| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4276 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Comunicador e dá outras providências. |
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a] PREFEITURA renas ITABIRITO LEI Nº 4276, de 29 de maio de 2025. Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de itabirito o Dia Municipal do Comunicador e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Comunicador", no âmbito do município de Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio. Art. 2º - O Dia Municipal do Comunicador fica incluído no Calendário Oficial do município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a valorização e a importância do exercício da profissão de Comunicador, bem como dos diversos meios de comunicação existentes, principalmente no Município de Itabirito. 8 1º - Entende-se por comunicador a pessoa ou entidade responsável por transmitir informações à sociedade. 8 2º - Entende-se por meio de comunicação o processo de troca de informações, ideias, sentimentos ou pensamentos entre indivíduos ou grupos, utilizando diferentes canais e recursos. Sendo exemplos desse processo - a rádio, a televisão, jornais e revistas, além dos meios digitais e eletrônicos, como redes sociais e telefones celulares, bem como quaisquer outros canais que possibilitam a efetivação da comunicação entre os indivíduos da sociedade. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025. PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 * CEP: 35450-228 = ITABIRITO." MG. ITABIRITO ,MG;GOV.BR