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norma nº 4276/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4276 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito, o Dia Municipal do Comunicador e dá outras providências.
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a] PREFEITURA
renas
ITABIRITO
LEI Nº 4276, de 29 de maio de 2025.
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do
município de itabirito o Dia Municipal do Comunicador
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Comunicador", no âmbito do município de
Itabirito, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º - O Dia Municipal do Comunicador fica incluído no Calendário Oficial do
município de Itabirito para todos os fins pertinentes e necessários.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou
privadas, promover atividades comemorativas na referida data visando a valorização e a
importância do exercício da profissão de Comunicador, bem como dos diversos meios de
comunicação existentes, principalmente no Município de Itabirito.
8 1º - Entende-se por comunicador a pessoa ou entidade responsável por transmitir
informações à sociedade.
8 2º - Entende-se por meio de comunicação o processo de troca de informações,
ideias, sentimentos ou pensamentos entre indivíduos ou grupos, utilizando diferentes
canais e recursos. Sendo exemplos desse processo - a rádio, a televisão, jornais e revistas,
além dos meios digitais e eletrônicos, como redes sociais e telefones celulares, bem como
quaisquer outros canais que possibilitam a efetivação da comunicação entre os indivíduos
da sociedade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 * CEP: 35450-228 = ITABIRITO." MG. ITABIRITO ,MG;GOV.BR

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