| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Ação de Graças e o inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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da ITABIRITO LEI Nº 4277, de 29 de maio de 2025. Institui o Dia Municipal de Ação de Graças e inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, que se realizará anualmente na última quinta-feira do mês de novembro e passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Itabirito. Art. 2º- O Poder Executivo poderá incentivar a prática de ações, dentre outras formas: |. Ampla divulgação através dos meios de comunicação oficiais; Il. Celebração de parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e movimentos populares para a organização de eventos sociais; Ill. Realização de campanhas e outras ações diversas que incentivem a doação de objetos, roupas, calçados, alimentos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e apoiar a realização de eventos e exposições que promovam as ações de graças, incentivando a participação popular. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025. LD “fio da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIRO. OR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO,MG.GOV.BR