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norma nº 4277/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4277 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui o Dia Municipal de Ação de Graças e o inclui no Calendário Oficial do Município de Itabirito e dá outras providências.
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da ITABIRITO
LEI Nº 4277, de 29 de maio de 2025.
Institui o Dia Municipal de Ação de Graças e inclui
no Calendário Oficial do Município de Itabirito, e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Ação de Graças, que se realizará
anualmente na última quinta-feira do mês de novembro e passará a integrar o Calendário
Oficial do Município de Itabirito.
Art. 2º- O Poder Executivo poderá incentivar a prática de ações, dentre outras formas:
|. Ampla divulgação através dos meios de comunicação oficiais;
Il. Celebração de parcerias com a iniciativa privada, organizações da sociedade civil e
movimentos populares para a organização de eventos sociais;
Ill. Realização de campanhas e outras ações diversas que incentivem a doação de
objetos, roupas, calçados, alimentos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias e apoiar a realização
de eventos e exposições que promovam as ações de graças, incentivando a participação
popular.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025.
LD
“fio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIRO. OR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO : MG ITABIRITO,MG.GOV.BR

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