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norma nº 4278/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4278 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a inserção no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a "Semana dos Povos Indígenas".
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4278, de 29 de maio de 2025.
Dispõe sobre a inserção no calendário oficial do
Município de Itabirito, a “Semana dos Povos
Indígenas”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a “Semana dos
Povos Indígenas”.
Art. 2º - As atividades e festividades na "Semana dos Povos Indígenas" serão
realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia do Índio,
ou seja, em 19 de abril.
Art. 3º - As atividades e festividades que serão realizadas na "Semana dos Povos
Indígenas", terão como principais objetivos:
|. O desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades
nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência
social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população
indígena.
Il. A programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do
segmento envolvido (população indígena), e sociedade de modo em geral, tais como:
workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes,
palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de
educação e saúde; profissionais da área jurídica e todas as demais que
proporcionem formação, informação e entretenimento para os participantes do
evento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025.
ed
- Foda Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ÚNIOR; 635 - CEP; 95450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO ,MG.GOV BR

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