| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a inserção no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a "Semana dos Povos Indígenas". |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4278, de 29 de maio de 2025. Dispõe sobre a inserção no calendário oficial do Município de Itabirito, a “Semana dos Povos Indígenas”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a “Semana dos Povos Indígenas”. Art. 2º - As atividades e festividades na "Semana dos Povos Indígenas" serão realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia do Índio, ou seja, em 19 de abril. Art. 3º - As atividades e festividades que serão realizadas na "Semana dos Povos Indígenas", terão como principais objetivos: |. O desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena. Il. A programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do segmento envolvido (população indígena), e sociedade de modo em geral, tais como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de educação e saúde; profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação, informação e entretenimento para os participantes do evento. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025. ed - Foda Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL ÚNIOR; 635 - CEP; 95450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO ,MG.GOV BR