| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4280 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui a Semana de Ações Sustentáveis nas Escolas de Itabirito e dá outras providências. |
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di ITABIRITO LEI Nº 4280, de 29 de maio de 2025. Institui a Semana de Ações Sustentáveis nas Escolas de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Ações Sustentáveis nas Escolas de Itabirito, destinada a estudantes do ensino fundamental e médio, a ser realizada anualmente. Art. 2º - Durante a semana, os alunos poderão apresentar projetos e ações que visem promover a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, de acordo com sua faixa etária. Art. 3º - A programação incluirá: |. Exposições de projetos sobre reciclagem, economia de água e energia; Il. Palestras e workshops sobre práticas sustentáveis, Ill. Atividades práticas, como plantio de árvores e limpeza de áreas públicas. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e acompanhamento das atividades, com o apoio de outras secretarias e entidades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025. “fio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 = CEP:35450-228 - ITABIRITO: * MG ITABIRITO ;MG.GOV;BR