| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4281 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Institui a Semana de Inovações Tecnológicas nas Escolas de Itabirito e dá outras providências. |
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dai ITABIRITO LEI Nº 4281, de 29 de maio de 2025. Institui a Semana de Inovações Tecnológicas nas Escolas de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Inovação Tecnológica nas Escolas de Itabirito, destinada a estudantes do ensino fundamental e médio, a ser realizada anualmente. Art. 2º - Durante a semana, os alunos poderão apresentar projetos e ações que visem promover o uso responsável e inovador da tecnologia. Art. 3º - À programação incluirá: I. Exposições de projetos sobre robótica, programação e novas tecnologias; Il. Palestras e workshops sobre inclusão digital e ética na tecnologia; Ill. Competições de criação de aplicativos e soluções tecnológicas para problemas do cotidiano. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e acompanhamento das atividades, com o apoio de outras secretarias e entidades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025. - Efío da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635: GEP; 35450-228 - |TABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR