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norma nº 4281/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4281 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaInstitui a Semana de Inovações Tecnológicas nas Escolas de Itabirito e dá outras providências.
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dai ITABIRITO
LEI Nº 4281, de 29 de maio de 2025.
Institui a Semana de Inovações Tecnológicas nas
Escolas de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Inovação Tecnológica nas Escolas de Itabirito,
destinada a estudantes do ensino fundamental e médio, a ser realizada anualmente.
Art. 2º - Durante a semana, os alunos poderão apresentar projetos e ações que visem
promover o uso responsável e inovador da tecnologia.
Art. 3º - À programação incluirá:
I. Exposições de projetos sobre robótica, programação e novas tecnologias;
Il. Palestras e workshops sobre inclusão digital e ética na tecnologia;
Ill. Competições de criação de aplicativos e soluções tecnológicas para problemas do
cotidiano.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e
acompanhamento das atividades, com o apoio de outras secretarias e entidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2025.
- Efío da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635: GEP; 35450-228 - |TABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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