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← Itabirito (MG)

norma nº 4283/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4283 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a criação do Dia das Advogadas e Advogados itabiritenses e dá outras providências.
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Nie ITABIRITO
LEI Nº 4283, de 02 de junho de 2025.
Dispõe sobre a criação do Dia das Advogadas e
Advogados Itabiritenses, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Itabirito, o Dia das
Advogadas e dos Advogados Itabiritenses, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada
ano.
Parágrafo Único - Na referida data, poderá o Município, em conjunto com a 622
Subseção da OAB/MG (Subseção de Itabirito), promover seminários, palestras, cursos e
demais atividades correlatas, voltadas ao tema e à celebração da data, bem como à
valorização da advocacia e à conscientização sobre a relevância social da atuação dos
profissionais da área.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2025.
E
“io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL

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