| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia das Advogadas e Advogados itabiritenses e dá outras providências. |
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Nie ITABIRITO LEI Nº 4283, de 02 de junho de 2025. Dispõe sobre a criação do Dia das Advogadas e Advogados Itabiritenses, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Itabirito, o Dia das Advogadas e dos Advogados Itabiritenses, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano. Parágrafo Único - Na referida data, poderá o Município, em conjunto com a 622 Subseção da OAB/MG (Subseção de Itabirito), promover seminários, palestras, cursos e demais atividades correlatas, voltadas ao tema e à celebração da data, bem como à valorização da advocacia e à conscientização sobre a relevância social da atuação dos profissionais da área. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2025. E “io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL