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norma nº 4286/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4286 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaInstitui a "Campanha Criança Não é Mãe", para a promoção da conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino.
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(el | ITABIRITO
LEI Nº 4286, de 02 de junho de 2025.
Institui a Campanha Criança Não é Mãe, para a
promoção da conscientização sobre os direitos sexuais
e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo
feminino.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha “Criança Não
é Mãe”, destinada a promover conscientização sobre os direitos sexuais e reprodutivos de
crianças e adolescentes do sexo feminino.
Parágrafo Único - A campanha de que trata esta lei será realizada preferencialmente
no mês de Maio, mês instituído para conscientização da população sobre o combate à
exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
”
Art. 2º - A Campanha “Criança Não é Mãe” tem como objetivos:
I. informar e sensibilizar a população, pais e responsáveis a respeito dos direitos
sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes do sexo feminino;
Il. promover a educação e conscientização sobre o direito reprodutivo de crianças e
adolescentes do sexo feminino. :
Art. 3º - A Campanha “Criança Não é Mãe”, poderá ser realizada por meio das
seguintes ações, entre outras:
I. realização de campanhas publicitárias e educativas em meios de comunicação,
redes sociais, escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos;
Il. distribuição de materiais informativos sobre direitos sexuais e reprodutivos das
crianças e adolescentes do sexo feminino;
Ill. promoção de debates, seminários, e outras atividades educativas sobre os direitos
sexuais e reprodutivos das crianças e adolescentes do sexo feminino.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que entender necessário.
Ar. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho. de72025.
Éfio da nos
PREFEITO MUNICIPAL

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