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norma nº 4287/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4287 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Municipal de Achados e Perdidos (EMAP).
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(al ITABIRITO
LEI Nº 4287, de 02 de junho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Espaço Municipal de
Achados e Perdidos (EMAP).
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço Municipal de Achados e Perdidos
(EMAP), destinado ao recebimento, catalogação e devolução de objetos perdidos por cidadãos no
território do município de Itabirito.
Art. 2º - O EMAP poderá funcionar em local de fácil acesso, a ser definido pela Prefeitura
Municipal, podendo estar vinculado a um órgão municipal já existente ou funcionar de forma
independente.
Art. 3º - Para a operacionalização do serviço, o Executivo poderá:
|. Criar um sistema digital para consulta pública dos objetos armazenados, garantindo o sigilo
de dados sensíveis;
Il. Disponibilizar um canal online para que cidadãos registrem objetos perdidos e encontrados,
facilitando a localização e recuperação dos bens;
Wll. Firmar parcerias com comércios, empresas de transporte, escolas, eventos e órgãos
públicos para que atuem como pontos de coleta e encaminhamento de itens ao EMAP;
IV. Realizar campanhas de divulgação para informar a população sobre o funcionamento do
serviço;
V. Estabelecer regras para a destinação final dos objetos não reclamados dentro do prazo
estipulado.
Art. 4º - Os objetos não retirados dentro do prazo de 90 (noventa) dias poderão ser:
I. Doados a instituições beneficentes do município;
Hl. Encaminhados para leilão ou reciclagem, conforme sua natureza e estado de conservação;
Il. No caso de documentos oficiais, encaminhados aos órgãos responsáveis.
Art. 5º - Para a execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas, buscando incentivos e patrocínios para a manutenção do
serviço. .
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, caso necessário, correrão por conta
do orçamento municipal, podendo ser complementadas por doações ou recursos obtidos por meio
de parcerias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2025.
Éfio da Matá Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR: 635 * CEP; 35450-228 = ITABIRITO): MG ITABIRITO,MG.GOV.BR

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