| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4288 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Programa Varal Solidário no Município de Itabirito/MG. |
| native_id | 3150 |
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TE FrgiáitO LEI Nº 4288, de 02 de junho de 2025. Dispõe sobre a instituição do Programa Varal Solidário no Município de Itabirito/MG. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito o Programa “Varal Solidário”, com objetivo de incentivar a doação e arrecadação de roupas e sapatos a pessoas em condições de vulnerabilidade social. Parágrafo Único - O programa de que trata esta lei, poderá contar com a realização de ações de incentivo e conscientização sobre a importância da doação roupas e sapatos para pessoas em situação vulneráveis. | As ações previstas no parágrafo único deste artigo poderão incluir, inclusive, a promoção de incentivos e conscientização sobre a importância do trabalho voluntário em atividades de contribuição social; Il. As ações vinculadas a esta lei, ocorrerão, preferencialmente, na segunda quinzena do mês de agosto. Art. 2º - Na execução do Projeto Varal Solidário, poderão ser realizadas parcerias com a sociedade civil organizada, entidades privadas e pessoas voluntárias. Art. 3º - Os locais de arrecadação poderão, preferencialmente, ser em espaços públicos, como a Defesa Civil, o Fundo Social, as Secretarias Municipais, a Câmara Municipal, a Guarda Civil Municipal (GCM), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), entre outros. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que entender competente, determinar sobre a destinação das doações. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, nos termos que entender necessário. : Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2025. Pá Elio da Fam /£ ÉREFEITO MUNICIPAL ITABIRITO ,MG,GOV.BR