br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4288/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4288 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Varal Solidário no Município de Itabirito/MG.
native_id3150

Originating matéria

matéria 16731 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

TE FrgiáitO
LEI Nº 4288, de 02 de junho de 2025.
Dispõe sobre a instituição do Programa Varal Solidário
no Município de Itabirito/MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itabirito o Programa “Varal Solidário”, com
objetivo de incentivar a doação e arrecadação de roupas e sapatos a pessoas em condições
de vulnerabilidade social.
Parágrafo Único - O programa de que trata esta lei, poderá contar com a realização
de ações de incentivo e conscientização sobre a importância da doação roupas e sapatos
para pessoas em situação vulneráveis.
| As ações previstas no parágrafo único deste artigo poderão incluir, inclusive, a
promoção de incentivos e conscientização sobre a importância do trabalho voluntário
em atividades de contribuição social;
Il. As ações vinculadas a esta lei, ocorrerão, preferencialmente, na segunda quinzena
do mês de agosto.
Art. 2º - Na execução do Projeto Varal Solidário, poderão ser realizadas parcerias com
a sociedade civil organizada, entidades privadas e pessoas voluntárias.
Art. 3º - Os locais de arrecadação poderão, preferencialmente, ser em espaços
públicos, como a Defesa Civil, o Fundo Social, as Secretarias Municipais, a Câmara
Municipal, a Guarda Civil Municipal (GCM), os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), entre outros.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá, juntamente com a secretaria que
entender competente, determinar sobre a destinação das doações.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, nos termos que
entender necessário. :
Art. 5º - As despesas desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de junho de 2025.
Pá
Elio da Fam
/£ ÉREFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO ,MG,GOV.BR

open original →