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norma nº 4291/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4291 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui a Campanha de Prevenção a Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde", no município de Itabirito e dá outras providências.
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(al ITABIRITO
LEI Nº 4291, de 04 de junho de 2025.
Institui a Campanha de Prevenção a Acidentes do
Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril
Verde", no município de Itabirito, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha de prevenção a acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente em abril, com o
objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de
Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um
laço" na cor verde.
Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados
pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do
Trabalho.
Art. 3º - A campanha, a ser comemorada anualmente em abril, passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itabirito.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
da rom
1/PREFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO.MG.GOVBR

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