| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui a Campanha de Prevenção a Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde", no município de Itabirito e dá outras providências. |
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(al ITABIRITO LEI Nº 4291, de 04 de junho de 2025. Institui a Campanha de Prevenção a Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais, denominada "Abril Verde", no município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha de prevenção a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser comemorada anualmente em abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Parágrafo Único - O símbolo da campanha aludida no "caput" deste artigo será "um laço" na cor verde. Art. 2º - Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 3º - A campanha, a ser comemorada anualmente em abril, passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itabirito. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025. da rom 1/PREFEITO MUNICIPAL ITABIRITO.MG.GOVBR