| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4292 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que dispõe sobre a implantação de medidas para a prevenção, busca e assistência às famílias de pessoas desaparecidas no município de Itabirito e dá outras providências. |
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at ITABIRITO LEI Nº 4292, de 04 de junho de 2025. Institui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que dispõe sobre a implantação de medidas para a prevenção, busca e assistência às famílias de pessoas desaparecidas no município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito um conjunto de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas, promovendo a busca imediata, o suporte às famílias e a assistência social aos dependentes das vítimas. Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se desaparecida qualquer pessoa cujo paradeiro seja desconhecido e que tenha sido oficialmente comunicada como desaparecida às autoridades competentes, em consonância com a Lei Federal nº 13.812/2019. Art. 3º - Ficam mantidas as ações e dispositivos legais que busquem garantir uma resposta ágil, eficiente e com suporte adequado à população, em conformidade com as disposições federais e estaduais, conforme as atribuições e competências do município. Art. 4º - A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada de forma integrada e coordenada, com a participação dos órgãos e entidades municipais competentes, os quais deverão atuar de maneira articulada e colaborativa. Cada órgão deverá desenvolver suas atividades conforme suas atribuições legais, contribuindo para a busca imediata, a identificação de pessoas desaparecidas, O acolhimento das famílias e a oferta de apoio psicossocial e assistencial, com o objetivo de assegurar a eficácia das medidas adotadas. Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, no que couber, estabelecendo os procedimentos administrativos, operacionais e demais providências necessárias à sua fiel execução. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025. io dá Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO. MG GOV BR