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norma nº 4292/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4292 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que dispõe sobre a implantação de medidas para a prevenção, busca e assistência às famílias de pessoas desaparecidas no município de Itabirito e dá outras providências.
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at ITABIRITO
LEI Nº 4292, de 04 de junho de 2025.
Institui a "Lei - Um Pedido de Socorro", que dispõe sobre
a implantação de medidas para a prevenção, busca e
assistência às famílias de pessoas desaparecidas no
município de Itabirito, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Itabirito um conjunto de medidas voltadas à
prevenção e ao enfrentamento do desaparecimento de pessoas, promovendo a busca
imediata, o suporte às famílias e a assistência social aos dependentes das vítimas.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se desaparecida qualquer pessoa cujo
paradeiro seja desconhecido e que tenha sido oficialmente comunicada como desaparecida
às autoridades competentes, em consonância com a Lei Federal nº 13.812/2019.
Art. 3º - Ficam mantidas as ações e dispositivos legais que busquem garantir uma
resposta ágil, eficiente e com suporte adequado à população, em conformidade com as
disposições federais e estaduais, conforme as atribuições e competências do município.
Art. 4º - A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada de forma
integrada e coordenada, com a participação dos órgãos e entidades municipais
competentes, os quais deverão atuar de maneira articulada e colaborativa. Cada órgão
deverá desenvolver suas atividades conforme suas atribuições legais, contribuindo para a
busca imediata, a identificação de pessoas desaparecidas, O acolhimento das famílias e a
oferta de apoio psicossocial e assistencial, com o objetivo de assegurar a eficácia das
medidas adotadas.
Art. 5º - O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei, no que couber,
estabelecendo os procedimentos administrativos, operacionais e demais providências
necessárias à sua fiel execução.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
io dá Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO. MG GOV BR

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