| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o Programa Empreende Itabirito de qualificação do microempreendedor de baixa renda e dá outras providências. |
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ai ITABiRiTO LEI Nº 4294, de 04 de junho de 2025. Institui o Programa Empreende Itabirito de qualificação do microempreendedor de baixa renda e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Empreende ltabirito, com o objetivo de promover a qualificação e o desenvolvimento do microempreendedor de baixa renda, fomentando a sustentabilidade e o crescimento dos pequenos negócios locais. Art. 2º - O Programa Empreende Itabirito terá as seguintes diretrizes: |. Oferta de cursos, palestras, workshops e consultorias para capacitação técnica, financeira, administrativa e de gestão de negócios; |l. Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e setor privado para ampliação das oportunidades de formação; WII. Acesso a microcrédito e outras linhas de financiamento facilitado para pequenos empreendedores; IV. Criação de uma rede de apoio e intercâmbio de experiências entre os microempreendedores do município; V. Promoção de feiras, eventos e iniciativas que incentivem a comercialização dos produtos e serviços locais; vi. Desenvolvimento de políticas públicas para facilitar a formalização de microempreendedores individuais (MEIs). Art. 3º - Poderá aderir ao Programa qualquer microempreendedor que comprove residência em Itabirito e situação de baixa renda, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para execução das atividades previstas neste programa. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de j de 2025. lo da áta Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CEP: 39450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO MG GOV BR