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norma nº 4294/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4294 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Programa Empreende Itabirito de qualificação do microempreendedor de baixa renda e dá outras providências.
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ai ITABiRiTO
LEI Nº 4294, de 04 de junho de 2025.
Institui o Programa Empreende Itabirito de qualificação
do microempreendedor de baixa renda e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Empreende
ltabirito, com o objetivo de promover a qualificação e o desenvolvimento do
microempreendedor de baixa renda, fomentando a sustentabilidade e o crescimento dos
pequenos negócios locais.
Art. 2º - O Programa Empreende Itabirito terá as seguintes diretrizes:
|. Oferta de cursos, palestras, workshops e consultorias para capacitação técnica,
financeira, administrativa e de gestão de negócios;
|l. Parcerias com instituições de ensino, organizações da sociedade civil e setor privado
para ampliação das oportunidades de formação;
WII. Acesso a microcrédito e outras linhas de financiamento facilitado para pequenos
empreendedores;
IV. Criação de uma rede de apoio e intercâmbio de experiências entre os
microempreendedores do município;
V. Promoção de feiras, eventos e iniciativas que incentivem a comercialização dos
produtos e serviços locais;
vi. Desenvolvimento de políticas públicas para facilitar a formalização de
microempreendedores individuais (MEIs).
Art. 3º - Poderá aderir ao Programa qualquer microempreendedor que comprove
residência em Itabirito e situação de baixa renda, conforme critérios definidos pelo Poder
Executivo.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, termos de cooperação
e parcerias com entidades públicas e privadas para execução das atividades previstas
neste programa.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de j de 2025.
lo da áta Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CEP: 39450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO MG GOV BR

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