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norma nº 4295/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4295 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas Farmácias Públicas Municipais.
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TO masitiTO
LEI Nº 4295, de 04 de junho de 2025.
Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do
município, do fornecimento mensal e do estoque de
medicamentos disponíveis nas Farmácias Públicas
Municipais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do
Município de Itabirito, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis
nas farmácias públicas municipais, na forma que especifica.
Art. 2º - A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas
municipais deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
|. nome químico do medicamento;
Il. nome genérico do medicamento;
ll. quantidade total do medicamento disponível nas farmácias municipais,
IV. quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade das farmácias
públicas municipais;
V. endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas municipais;
VI. data e horário da última atualização dos dados.
Art. 3º - Mensalmente, deverá ser divulgado, no sítio oficial do Município, relatório
contendo os nomes e quantidades unificadas de cada medicamento fornecido pelas
farmácias públicas municipais de Itabirito.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junhg de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR. 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO. MG.GOVBR

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