| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4295 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas Farmácias Públicas Municipais. |
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TO masitiTO LEI Nº 4295, de 04 de junho de 2025. Dispõe sobre a divulgação, no sítio eletrônico oficial do município, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas Farmácias Públicas Municipais. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui a obrigatoriedade de divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município de Itabirito, do fornecimento mensal e do estoque de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais, na forma que especifica. Art. 2º - A divulgação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias públicas municipais deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: |. nome químico do medicamento; Il. nome genérico do medicamento; ll. quantidade total do medicamento disponível nas farmácias municipais, IV. quantidade específica do medicamento disponível em cada unidade das farmácias públicas municipais; V. endereços e horários de funcionamento das farmácias públicas municipais; VI. data e horário da última atualização dos dados. Art. 3º - Mensalmente, deverá ser divulgado, no sítio oficial do Município, relatório contendo os nomes e quantidades unificadas de cada medicamento fornecido pelas farmácias públicas municipais de Itabirito. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junhg de 2025. io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR. 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO. MG.GOVBR