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norma nº 4296/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4296 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaFica instituído o Programa "Mente que Ensina", Coração que Cuida" aos professores da rede pública municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências.
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LEI Nº 4296, de 04 de junho de 2025.
Fica instituído o Programa 'Mente que Ensina, Coração
que Cuida' aos professores da rede pública municipal de
ensino de Itabirito, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa 'Mente que Ensina, Coração que Cuida' aos
professores da rede pública municipal de ensino de Itabirito.
Art. 2º - O programa terá como objetivos principais:
1. promover ações de prevenção e cuidados relacionados à saúde mental e o bem-
estar dos professores da rede pública municipal de ensino;
Il. promover o acesso contínuo à saúde mental para os educadores, visando prevenir
o esgotamento emocional, a ansiedade, o estresse e outros transtornos psicológicos
que possam afetar o bem-estar dos profissionais da educação;
Ill. proporcionar atendimento psicológico individual e/ou em grupo, através de serviços
de apoio emocional, palestras, workshops e outros programas voltados para O
cuidado da saúde mental do professor, e,
IV. realizar encontros periódicos sobre gestão emocional e autocuidado para os
profissionais da educação.
Art. 3º - Para a implementação do Programa 'Mente que Ensina, Coração que Cuida,
a Prefeitura Municipal de Itabirito poderá realizar as seguintes ações:
1. disponibilizar serviços de apoio psicológico e psiquiátrico aos professores, com
acompanhamento especializado, podendo a Secretaria Municipal de Educação
firmar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
Il. divulgar amplamente o programa para todos os professores da rede municipal de
ensino, esclarecendo sobre as ações e serviços disponíveis, bem como sobre os
benefícios do programa;
Ill. realizar palestras e workshops sobre gestão emocional, saúde mental e técnicas de
relaxamento;
IV. criar canais de escuta ativa, como grupos de apoio, onde os educadores poderão
expressar suas necessidades e sentimentos,
V. criar um sistema de encaminhamento e acompanhamento, no qual os professores
possam ser orientados sobre os profissionais e serviços disponíveis, além de
monitorar a adesão ao programa, e;
VI. fazer parcerias e/ou convênios com as Faculdades/Universidades, instaladas no
município de Itabirito, para adesão ao Programa 'Mente que Ensina, Coração que
Cuida', com o fito de prestar atendimento psicológico e psiquiátrico aos professores
da rede pública municipal de ensino.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG. GOVBR
PREFEITURA
Hi ITABIRITO
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
io da Áta Santos
REFEITO MUNICIPAL
ITABIRITO MG GOV BR
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG

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