| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4296 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Fica instituído o Programa "Mente que Ensina", Coração que Cuida" aos professores da rede pública municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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Hit ITABIRITO LEI Nº 4296, de 04 de junho de 2025. Fica instituído o Programa 'Mente que Ensina, Coração que Cuida' aos professores da rede pública municipal de ensino de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa 'Mente que Ensina, Coração que Cuida' aos professores da rede pública municipal de ensino de Itabirito. Art. 2º - O programa terá como objetivos principais: 1. promover ações de prevenção e cuidados relacionados à saúde mental e o bem- estar dos professores da rede pública municipal de ensino; Il. promover o acesso contínuo à saúde mental para os educadores, visando prevenir o esgotamento emocional, a ansiedade, o estresse e outros transtornos psicológicos que possam afetar o bem-estar dos profissionais da educação; Ill. proporcionar atendimento psicológico individual e/ou em grupo, através de serviços de apoio emocional, palestras, workshops e outros programas voltados para O cuidado da saúde mental do professor, e, IV. realizar encontros periódicos sobre gestão emocional e autocuidado para os profissionais da educação. Art. 3º - Para a implementação do Programa 'Mente que Ensina, Coração que Cuida, a Prefeitura Municipal de Itabirito poderá realizar as seguintes ações: 1. disponibilizar serviços de apoio psicológico e psiquiátrico aos professores, com acompanhamento especializado, podendo a Secretaria Municipal de Educação firmar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; Il. divulgar amplamente o programa para todos os professores da rede municipal de ensino, esclarecendo sobre as ações e serviços disponíveis, bem como sobre os benefícios do programa; Ill. realizar palestras e workshops sobre gestão emocional, saúde mental e técnicas de relaxamento; IV. criar canais de escuta ativa, como grupos de apoio, onde os educadores poderão expressar suas necessidades e sentimentos, V. criar um sistema de encaminhamento e acompanhamento, no qual os professores possam ser orientados sobre os profissionais e serviços disponíveis, além de monitorar a adesão ao programa, e; VI. fazer parcerias e/ou convênios com as Faculdades/Universidades, instaladas no município de Itabirito, para adesão ao Programa 'Mente que Ensina, Coração que Cuida', com o fito de prestar atendimento psicológico e psiquiátrico aos professores da rede pública municipal de ensino. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG. GOVBR PREFEITURA Hi ITABIRITO Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025. io da Áta Santos REFEITO MUNICIPAL ITABIRITO MG GOV BR AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG