| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4298 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Institui o Programa “Evasão Zero” nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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da ITABIRITO LEI Nº 4298, de 04 de junho de 2025. Institui o Programa “Evasão Zero” nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Evasão Zero”, com o objetivo de combater a evasão escolar nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - São objetivos do Programa “Evasão Zero”. |. Reduzir os Índices de evasão e abandono escolar; Il. Promover a permanência e o êxito dos estudantes na escola; Ill. Estreitar os vínculos entre escola, família e comunidade; IV. Garantir o direito à educação contínua e de qualidade. Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações: I. Monitoramento da frequência escolar dos alunos; Il. Parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; Wll. Campanhas de conscientização sobre a importância da permanência escolar. Art. 4º - A execução do Programa poderá envolver profissionais da educação, psicólogos, assistentes sociais, agentes comunitários, conselheiros tutelares e outros servidores públicos, conforme a necessidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025. io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO MG GOV BR