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norma nº 4298/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4298 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInstitui o Programa “Evasão Zero” nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras providências.
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da ITABIRITO
LEI Nº 4298, de 04 de junho de 2025.
Institui o Programa “Evasão Zero” nas escolas públicas
da Rede Municipal de Ensino de Itabirito e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Evasão Zero”,
com o objetivo de combater a evasão escolar nas escolas públicas da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 2º - São objetivos do Programa “Evasão Zero”.
|. Reduzir os Índices de evasão e abandono escolar;
Il. Promover a permanência e o êxito dos estudantes na escola;
Ill. Estreitar os vínculos entre escola, família e comunidade;
IV. Garantir o direito à educação contínua e de qualidade.
Art. 3º - O Programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I. Monitoramento da frequência escolar dos alunos;
Il. Parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
Wll. Campanhas de conscientização sobre a importância da permanência escolar.
Art. 4º - A execução do Programa poderá envolver profissionais da educação,
psicólogos, assistentes sociais, agentes comunitários, conselheiros tutelares e outros
servidores públicos, conforme a necessidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO MG GOV BR

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