| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4299 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa “Rota Turística Natural, Cultural e Gastronômica de Itabirito” e dá outras providências. |
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E masifito LEI Nº 4299, de 04 de junho de 2025. Dispõe sobre o Programa “Rota Turística Natural, Cultural e Gastronômica de Itabirito” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Rota Turística Natural, Cultural e Gastronômica de Itabirito”, com o objetivo de fomentar o turismo local por meio da valorização integrada dos atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos do Município. Art. 2º - A Rota Turística consistirá em um roteiro que poderá incluir: |. Trilhas ecológicas e caminhos rurais com potencial para caminhadas, trekking e ciclismo; |l. Cachoeiras e outros atrativos naturais da zona urbana e rural de Itabirito; Ill. Patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município; IV. Estabelecimentos gastronômicos reconhecidos por produtos típicos da culinária local, com destaque para o tradicional Pastel de Angu. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades do terceiro setor, associações de moradores, produtores rurais, agentes de turismo, iniciativa privada e demais organizações da sociedade civil para a execução e promoção do programa. Art. 4º - O programa poderá prever: 1. Sinalização turística e ecológica padronizada ao longo das trilhas, cachoeiras e pontos de parada; Il. Produção de mapas e materiais de divulgação impressos e digitais; Ill. Capacitação de condutores ambientais e guias turísticos locais; IV. Criação de um calendário municipal de caminhadas ecológicas e eventos turísticos. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025. io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO. MG. GOV BR