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norma nº 4299/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4299 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre o Programa “Rota Turística Natural, Cultural e Gastronômica de Itabirito” e dá outras providências.
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E masifito
LEI Nº 4299, de 04 de junho de 2025.
Dispõe sobre o Programa “Rota Turística Natural,
Cultural e Gastronômica de Itabirito” e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Rota Turística Natural, Cultural e Gastronômica
de Itabirito”, com o objetivo de fomentar o turismo local por meio da valorização integrada
dos atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos do Município.
Art. 2º - A Rota Turística consistirá em um roteiro que poderá incluir:
|. Trilhas ecológicas e caminhos rurais com potencial para caminhadas, trekking e
ciclismo;
|l. Cachoeiras e outros atrativos naturais da zona urbana e rural de Itabirito;
Ill. Patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município;
IV. Estabelecimentos gastronômicos reconhecidos por produtos típicos da culinária
local, com destaque para o tradicional Pastel de Angu.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades do terceiro setor,
associações de moradores, produtores rurais, agentes de turismo, iniciativa privada e
demais organizações da sociedade civil para a execução e promoção do programa.
Art. 4º - O programa poderá prever:
1. Sinalização turística e ecológica padronizada ao longo das trilhas, cachoeiras e
pontos de parada;
Il. Produção de mapas e materiais de divulgação impressos e digitais;
Ill. Capacitação de condutores ambientais e guias turísticos locais;
IV. Criação de um calendário municipal de caminhadas ecológicas e eventos turísticos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO. MG. GOV BR

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