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norma nº 4300/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4300 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a prevenção, controle e conscientização da BRONQUIOLITE no município de Itabirito - MG.
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(al) ITABIRITO
LEI Nº 4300, de 04 de junho de 2025.
Dispõe sobre a prevenção, controle e conscientização
da BRONQUIOLITE no município de Itabirito - MG.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal de
Conscientização e Prevenção da Bronquiolite, a ser realizada anualmente na primeira
semana do mês de maio.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite tem
como objetivos:
1. Conscientizar a população, especialmente pais, responsáveis e profissionais da
saúde, sobre a bronquiolite, suas causas, sintomas, formas de prevenção e
tratamento;
Il. Promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos,
visando à disseminação de informações sobre a doença;
ll. Estimular a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e
manejo adequado da bronquiolite;
IV. Fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de
campanhas informativas e preventivas.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da
Bronquiolite, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá:
1. Realizar palestras, seminários, oficinas e outras atividades educativas,
|. Distribuir materiais informativos sobre a bronquiolite;
Hll. Promover campanhas de vacinação e outras ações preventivas relacionadas à
saúde respiratória infantil;
IV. Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e
outras entidades para ampliar o alcance das ações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de junho de 2025.
o da LU.
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO. MG GOV BR

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