| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4302 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o Programa "Auxílio Catador", para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio. |
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di úbiáiro LEI Nº 4302, de 05 de junho de 2025. Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o programa “Auxílio Catador”, para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 2-A— O valor do Auxílio Catador poderá ser reajustado periodicamente por ato do Poder Executivo, observada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, condicionado à existência de previsão orçamentária e possibilidade financeira. Parágrafo Único — A ampliação do reajuste previsto no caput deste artigo dependerá de análise técnica e manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento quanto à viabilidade da medida no exercício correspondente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de junho de 2025. NM PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV,.BR