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norma nº 4302/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4302 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que institui o Programa "Auxílio Catador", para possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio.
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di úbiáiro
LEI Nº 4302, de 05 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023,
que institui o programa “Auxílio Catador”, para
possibilitar o reajuste periódico do valor do auxílio.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o Art. 2º-A na Lei Municipal nº 3841, de 09 de maio de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2-A— O valor do Auxílio Catador poderá ser reajustado periodicamente por ato
do Poder Executivo, observada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo — IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, condicionado à
existência de previsão orçamentária e possibilidade financeira.
Parágrafo Único — A ampliação do reajuste previsto no caput deste artigo dependerá
de análise técnica e manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento quanto à viabilidade da medida no exercício correspondente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de junho de 2025.
NM
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV,.BR

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