| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4306 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário. |
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ds ITABIRITO LEI Nº 4306, de 12 de junho de 2025. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de ltabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, com a finalidade de formalizar a intenção de repasse de R$ 6.087.404,55 (seis milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para a restauração integral da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, conforme detalhado no Protocolo de Intenções anexo, garantindo-se a execução das etapas conforme projeto técnico aprovado pelo IPHAN, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 2º - O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei, estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes e obrigações: I. Repasse de recursos financeiros pelo Município à Arquidiocese, de forma parcelada, condicionado à aprovação de medições técnicas, conforme cronograma físico-financeiro; Il. Execução da restauração pela Arquidiocese, em estrita conformidade com o projeto técnico aprovado pelo IPHAN, incluindo restauração arquitetônica, estrutural, recuperação de elementos artísticos integrados, instalações complementares e medidas de conservação preventiva; Ill. Designação, pelo Município, de equipe técnica multidisciplinar para fiscalização e acompanhamento da obra, com participação do CONPATRI na análise de relatórios, bem como do.IPHAN, quando necessário; IV. Apresentação de relatórios e prestação de contas final detalhada pela Arquidiocese; V. Implementação, pela Arquidiocese, de plano de manutenção preventiva pós-obra; VI. Necessidade de celebração de termo formal específico entre as partes, após a £ aprovação desta Lei, detalhando metas, penalidades e condições para o repasse e execução. Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do objeto desta Lei serão alocados conforme as seguintes dotações orçamentárias: |. R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) provenientes do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC): Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123 — 33.50.41.00.00 — Fonte 1500 — FUMPAC — Recurso Conta Vinculada ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR: 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG 4 ITABIRITO.MG.GOV.BR | hd PREFEITURA Mal ITABIRITO Il. R$ 1.387.404,55 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) provenientes de Recursos Próprios do Executivo (Tesouro Municipal): Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123-33.50.41.00.00 — Fonte 1500 — Tesouro Municipal — recursos próprios. Art. 4º - A Arquidiocese deverá prestar contas detalhadas ao Município e ao CONPATRI, mediante relatórios periódicos e prestação de contas final, comprovando a correta aplicação dos recursos na restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, bem como garantir a implementação do plano de manutenção preventiva, em observância às normas técnicas e de preservação do patrimônio cultural. Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a Arquidiocese de Mariana, para detalhar as condições de repasse dos recursos, as metas físicas e financeiras, as obrigações das partes, as penalidades por descumprimento e demais cláusulas necessárias à execução do objeto ratificado por esta Lei, observadas as condicionantes técnicas exigidas pelo IPHAN, no que diz respeito à aprovação dos projetos de intervenção e restauração arquitetônica. Parágrafo Único - A celebração do acordo e o início dos repasses ficam condicionados à apresentação e validação de toda a documentação técnica exigida, incluindo as licenças e autorizações pertinentes à intervenção e restauração arquitetônica. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de junho de 2025. *lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR