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norma nº 4306/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4306 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos financeiros destinados à restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário.
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ds ITABIRITO
LEI Nº 4306, de 12 de junho de 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o
Município de ltabirito/MG e a Arquidiocese de
Mariana, para fins de viabilizar o repasse de recursos
financeiros destinados à restauração da Igreja de
Nossa Senhora do Rosário.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de
Itabirito/MG e a Arquidiocese de Mariana, com a finalidade de formalizar a intenção de
repasse de R$ 6.087.404,55 (seis milhões, oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos) para a restauração integral da Igreja de Nossa Senhora do
Rosário, conforme detalhado no Protocolo de Intenções anexo, garantindo-se a execução
das etapas conforme projeto técnico aprovado pelo IPHAN, fiscalização e prestação de
contas dos recursos aplicados.
Art. 2º - O Protocolo de Intenções, cuja cópia compõe o Anexo Único desta Lei,
estabelece, entre outras, as seguintes diretrizes e obrigações:
I. Repasse de recursos financeiros pelo Município à Arquidiocese, de forma
parcelada, condicionado à aprovação de medições técnicas, conforme cronograma
físico-financeiro;
Il. Execução da restauração pela Arquidiocese, em estrita conformidade com o projeto
técnico aprovado pelo IPHAN, incluindo restauração arquitetônica, estrutural,
recuperação de elementos artísticos integrados, instalações complementares e
medidas de conservação preventiva;
Ill. Designação, pelo Município, de equipe técnica multidisciplinar para fiscalização e
acompanhamento da obra, com participação do CONPATRI na análise de
relatórios, bem como do.IPHAN, quando necessário;
IV. Apresentação de relatórios e prestação de contas final detalhada pela
Arquidiocese;
V. Implementação, pela Arquidiocese, de plano de manutenção preventiva pós-obra;
VI. Necessidade de celebração de termo formal específico entre as partes, após a £
aprovação desta Lei, detalhando metas, penalidades e condições para o repasse e
execução.
Art. 3º - Os recursos financeiros necessários ao cumprimento do objeto desta Lei
serão alocados conforme as seguintes dotações orçamentárias:
|. R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais) provenientes do Fundo
Municipal de Patrimônio Cultural (FUMPAC):
Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123 — 33.50.41.00.00 — Fonte
1500 — FUMPAC — Recurso Conta Vinculada ao Fundo Municipal de Patrimônio
Cultural.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR: 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG 4 ITABIRITO.MG.GOV.BR
| hd PREFEITURA
Mal ITABIRITO
Il. R$ 1.387.404,55 (um milhão, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quatro
reais e cinquenta e cinco centavos) provenientes de Recursos Próprios do
Executivo (Tesouro Municipal):
Dotação orçamentária: 02.028.001.13.392.1392.6123-33.50.41.00.00 — Fonte 1500
— Tesouro Municipal — recursos próprios.
Art. 4º - A Arquidiocese deverá prestar contas detalhadas ao Município e ao
CONPATRI, mediante relatórios periódicos e prestação de contas final, comprovando a
correta aplicação dos recursos na restauração da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, bem
como garantir a implementação do plano de manutenção preventiva, em observância às
normas técnicas e de preservação do patrimônio cultural.
Art. 5º - O Município fica autorizado a celebrar acordo formal com a Arquidiocese de
Mariana, para detalhar as condições de repasse dos recursos, as metas físicas e
financeiras, as obrigações das partes, as penalidades por descumprimento e demais
cláusulas necessárias à execução do objeto ratificado por esta Lei, observadas as
condicionantes técnicas exigidas pelo IPHAN, no que diz respeito à aprovação dos projetos
de intervenção e restauração arquitetônica.
Parágrafo Único - A celebração do acordo e o início dos repasses ficam
condicionados à apresentação e validação de toda a documentação técnica exigida,
incluindo as licenças e autorizações pertinentes à intervenção e restauração arquitetônica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de junho de 2025.
*lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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