| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4307 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, que estabelece Normas sobre o Programa Bolsa Atleta." |
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AFHÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4307, de 12 de junho de 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, que estabelece normas Publicado em AZ 1 Ob 1 095. O Sitio Eletrônico Oficial MI Mural : sobre o Programa Bolsa Atleta. LM VuA 4 ka 9 argo ou Fun NICIPAL DE ITABIRITO ão O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: |- Ter idade mínima de 6 (seis) anos; Il - Residir em Itabirito há no mínimo 2 (dois) anos; Il - Apresentar currículo esportivo comprovando ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional, com os respectivos resultados obtidos; IV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, anexando documentação que especifique as competições das quais pretende participar e/ou o calendário esportivo anual; V - Apresentar anuência dos responsáveis no caso de menores que venham a pleitear o benefício; VI - Participar de entrevista com os coordenadores do Programa Municipal Bolsa Atleta; AFNÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO VII - Representar o município de Itabirito em sua modalidade e categoria em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou pela comissão composta para este fim; VIII - Declarar-se isento de estar cumprindo algum tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva e/ou Federação da modalidade correspondente; IX - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e prazos fixados em regulamento; X - Informar o e-mail válido para fim de contato e comunicação oficial e manter os contatos sempre atualizados junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, XI - O atleta estudante que pleitear o Bolsa Atleta deverá comprovar que está regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, bem como ter rendimento escolar e boa conduta disciplinar; XII - Ceder os direitos de imagem à Prefeitura de Itabirito e usar o brasão do município nas comunicações oficiais do atleta; Parágrafo Único - O benefício Bolsa Atleta será concedido em um percentual de 70% do valor total disponibilizado pelo Programa para modalidades individuais, 20% individualmente e atletas de modalidades coletivas e 10% a atletas com deficiência”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de junho de 2025.