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norma nº 4307/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4307 / 2025
Date 2025-06-12
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3634, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, que estabelece Normas sobre o Programa Bolsa Atleta."
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AFHÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4307, de 12 de junho de 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3634, de 22
de dezembro de 2021, alterada pela Lei 4014, de
26 de dezembro de 2023, que estabelece normas
Publicado em AZ 1 Ob 1 095.
O Sitio Eletrônico Oficial
MI Mural
: sobre o Programa Bolsa Atleta.
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NICIPAL DE ITABIRITO ão
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 3634, de 22 de dezembro de
2021, alterada pela lei 4014, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
|- Ter idade mínima de 6 (seis) anos;
Il - Residir em Itabirito há no mínimo 2 (dois) anos;
Il - Apresentar currículo esportivo comprovando ter participado de competição
esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional e/ou internacional, com os
respectivos resultados obtidos;
IV - Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, anexando
documentação que especifique as competições das quais pretende participar e/ou o
calendário esportivo anual;
V - Apresentar anuência dos responsáveis no caso de menores que venham a
pleitear o benefício;
VI - Participar de entrevista com os coordenadores do Programa Municipal Bolsa
Atleta;
AFNÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
VII - Representar o município de Itabirito em sua modalidade e categoria em
competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que
convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou pela comissão composta
para este fim;
VIII - Declarar-se isento de estar cumprindo algum tipo de punição imposta por
Tribunais de Justiça Desportiva e/ou Federação da modalidade correspondente;
IX - Prestar contas dos recursos financeiros recebidos na forma e prazos fixados
em regulamento;
X - Informar o e-mail válido para fim de contato e comunicação oficial e manter
os contatos sempre atualizados junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
XI - O atleta estudante que pleitear o Bolsa Atleta deverá comprovar que está
regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, bem como ter
rendimento escolar e boa conduta disciplinar;
XII - Ceder os direitos de imagem à Prefeitura de Itabirito e usar o brasão do
município nas comunicações oficiais do atleta;
Parágrafo Único - O benefício Bolsa Atleta será concedido em um percentual de
70% do valor total disponibilizado pelo Programa para modalidades individuais, 20%
individualmente e atletas de modalidades coletivas e 10% a atletas com deficiência”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de junho de 2025.

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