| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito-FUMAD, destinado ao funcionamento de ações de prevenção, combate ao uso de drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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AFICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4308, de 12 de junho de 2025. Cria o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito — FUMAD, destinado ao financiamento de ações de Publicado em 42 1 Db 1 dh75. O Sítio Eletrônico Oficial O Mural prevenção, combate ao uso de drogas, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes químicos no Município de Itabirito, e dá outras yu ALA / A Assinatura do Resp rgo ou CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal Antidrogas de Itabirito —- FUMAD, com a finalidade de prover recursos financeiros para o desenvolvimento de políticas públicas municipais de prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao uso indevido de drogas, em conformidade com a Política Nacional sobre Drogas. Art. 2º O FUMAD será gerido pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Itabirito - COMAD. Art. 3º Constituem recursos do FUMAD: | — dotações orçamentárias próprias do Município; Il — repasses, auxílios, subvenções e contribuições da União, do Estado ou de outros Municípios; Ill — doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; IV — recursos provenientes de convênios, acordos ou ajustes com entidades públicas ou privadas; V — multas, valores e bens provenientes de apreensões relacionadas ao tráfico de drogas, quando revertidos ao Município por decisão judicial; ay N AFHÍ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO VI — outras receitas que lhe forem atribuídas. Art. 4º Os recursos do FUMAD serão utilizados para: | — programas e campanhas educativas e preventivas sobre drogas; Il — capacitação de profissionais que atuam na rede de política sobre drogas de Itabirito. Ill — apoio a instituições ou empresas que atuem na recuperação e reinserção social de dependentes químicos; IV — pesquisas e levantamentos sobre o uso de drogas no Município; V — manutenção administrativa do COMAD e do próprio FUMAD, respeitados os limites legais. Art. 5º A aplicação dos recursos do FUMAD será objeto de prestação de contas anual, que será submetida ao COMAD e aos órgãos de controle interno e externo do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 12 de junho de 2025.