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norma nº 4311/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4311 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências.
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NA ITABIRITO
LEI Nº 4311, de 17 de junho de 2025.
Institui, no município de Itabirito, o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui, no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a comemoração anual do
“Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizado dia 30 de agosto
de cada ano.
Art. 2º - As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal de Conscientização sobre a
Esclerose Múltipla poderão compreender:
|— promoção da conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações
sobre a patologia;
|| — utilização de métodos para o diagnóstico e o tratamento em todas as unidades da
Rede Pública Municipal de Saúde;
III — apoio ao paciente e seus familiares, com abordagens adequadas no tratamento não
medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o
impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença;
IV — promoção de eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e
palestras sobre o tema;
V- inserção das ações dessa política na Estratégia de Saúde da Família;
VI- estimulação de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de
comorbidades.
Art. 3º - O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla será incluído no
calendário oficial do município de Itabirito.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou outros instrumentos
de cooperação na promoção da saúde e qualidade de vida dos portadores de Esclerose
Múltipla, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades
e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento,
execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 desuriho de 2025.
[o
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 » CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOVBR

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