| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4311 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências. |
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NA ITABIRITO LEI Nº 4311, de 17 de junho de 2025. Institui, no município de Itabirito, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui, no Calendário Oficial do Município de Itabirito, a comemoração anual do “Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizado dia 30 de agosto de cada ano. Art. 2º - As ações a serem desenvolvidas no Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla poderão compreender: |— promoção da conscientização e a orientação precoce de sinais de alerta e informações sobre a patologia; || — utilização de métodos para o diagnóstico e o tratamento em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Saúde; III — apoio ao paciente e seus familiares, com abordagens adequadas no tratamento não medicamentoso e medicamentoso, visando melhorar a adesão ao tratamento e minimizando o impacto das alterações comportamentais e complicações no curso da doença; IV — promoção de eventos em locais públicos, campanhas institucionais, seminários e palestras sobre o tema; V- inserção das ações dessa política na Estratégia de Saúde da Família; VI- estimulação de hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e prevenção de comorbidades. Art. 3º - O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla será incluído no calendário oficial do município de Itabirito. Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios ou outros instrumentos de cooperação na promoção da saúde e qualidade de vida dos portadores de Esclerose Múltipla, com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 desuriho de 2025. [o REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635 » CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOVBR