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norma nº 4312/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4312 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a disponibilização de produtos adequados para higienização das mãos e dá outras providências.
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di ITABIRITO
LEI Nº 4312, de 17 de junho de 2025.
Dispõe sobre a disponibilização de produtos
adequados, para higienização das mãos, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em escolas, hospitais, restaurantes, bares, empresas comerciais e industriais
e seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos, tais como:
banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório, ficam obrigados a disponibilizarem
produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de
cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo anexo 1.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de junho de 2025.
fio dá Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
ol ITABIRITO
ANEXO I
MODELO DO CARTAZ
EVITAR O CONTÁGIO DE DOENÇAS, SÓ DEPENDE DE VOCÊ. APRENDA COMO LAVAR AS
SUAS MAOS:
(*) Figuras meramente ilustrativas, retiradas do texto “Gripe suína: prevenção é semelhante à da
gripe 'comum!', Publicado em: 12/06/2009 Autor: Núcleo Educacional Científico.”
AVENIDA QUEIROZUUNIOR/ 695'= CER! 35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO /MG;S:

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