| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4312 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados para higienização das mãos e dá outras providências. |
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di ITABIRITO LEI Nº 4312, de 17 de junho de 2025. Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados, para higienização das mãos, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em escolas, hospitais, restaurantes, bares, empresas comerciais e industriais e seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório, ficam obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo anexo 1. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de junho de 2025. fio dá Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR ol ITABIRITO ANEXO I MODELO DO CARTAZ EVITAR O CONTÁGIO DE DOENÇAS, SÓ DEPENDE DE VOCÊ. APRENDA COMO LAVAR AS SUAS MAOS: (*) Figuras meramente ilustrativas, retiradas do texto “Gripe suína: prevenção é semelhante à da gripe 'comum!', Publicado em: 12/06/2009 Autor: Núcleo Educacional Científico.” AVENIDA QUEIROZUUNIOR/ 695'= CER! 35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO /MG;S: