| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4313 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Apicultor" no calendário oficial do município de Itabirito/MG e dá outras providências. |
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Tt rrABiRiTO LEI Nº 4313, de 17 de junho de 2025. Institui a “Semana Municipal do Apicultor” no calendário oficial do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do Apicultor, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 22 de maio, data em que se celebra o Dia do Apicultor no Brasil. Art. 2º - A Semana Municipal do Apicultor tem por objetivos: | — Valorizar e reconhecer o trabalho dos apicultores Itabiritenses; Il - Incentivar a produção apícola sustentável e responsável; Ill — Promover a conscientização sobre a importância das abelhas para o meio ambiente e a agricultura; IV — Estimular o consumo de produtos apícolas locais, como mel, própolis, geleia real e cera; V — Fomentar a educação ambiental e a preservação da biodiversidade. Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Apicultor, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades públicas, privadas e da sociedade civil: | — Palestras, seminários e oficinas sobre apicultura; Il — Feiras e exposições de produtos apícolas; Ill — Ações educativas em escolas públicas e privadas; IV — Campanhas de valorização do apicultor e da apicultura local; V — Atividades de incentivo ao turismo rural e ecológico relacionado à apicultura. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de junho de 2025. “fio da Matã Santos REFEITO MUNICIPAL