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norma nº 4313/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4313 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Apicultor" no calendário oficial do município de Itabirito/MG e dá outras providências.
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Tt rrABiRiTO
LEI Nº 4313, de 17 de junho de 2025.
Institui a “Semana Municipal do Apicultor” no
calendário oficial do Município de Itabirito/MG e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Semana Municipal do
Apicultor, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 22 de maio,
data em que se celebra o Dia do Apicultor no Brasil.
Art. 2º - A Semana Municipal do Apicultor tem por objetivos:
| — Valorizar e reconhecer o trabalho dos apicultores Itabiritenses;
Il - Incentivar a produção apícola sustentável e responsável;
Ill — Promover a conscientização sobre a importância das abelhas para o meio
ambiente e a agricultura;
IV — Estimular o consumo de produtos apícolas locais, como mel, própolis, geleia real
e cera;
V — Fomentar a educação ambiental e a preservação da biodiversidade.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Apicultor, o Poder Executivo poderá
promover, em parceria com entidades públicas, privadas e da sociedade civil:
| — Palestras, seminários e oficinas sobre apicultura;
Il — Feiras e exposições de produtos apícolas;
Ill — Ações educativas em escolas públicas e privadas;
IV — Campanhas de valorização do apicultor e da apicultura local;
V — Atividades de incentivo ao turismo rural e ecológico relacionado à apicultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de junho de 2025.
“fio da Matã Santos
REFEITO MUNICIPAL

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