| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4314 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4314, de 24 de junho de 2025. Altera a Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de aposentadoria: I. dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de homologação datado de 13 de dezembro de 1994, nos termos do art. 186, 82º, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023; Il. dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal transformado em quadro permanente II, pela Lei Municipal nº 1922, de 08 de setembro de 1995, nos termos do art. 186, 82º, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023; Il. dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal constantes da Lei Municipal nº 2111, de 07 de julho de 1999, salvo aqueles que expressamente optaram pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. $ 1º - O tempo utilizado para a concessão do benefício de que trata este artigo não poderá ser computado para concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS. 8 2º - Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados às disposições da Lei Municipal nº 2625/2007. 8 3º - Incidirá sobre os proventos de que trata este artigo a contribuição previdenciária prevista no Art. 9º da Lei Municipal nº 2625, de 16 de outubro de 2007. $ 4º - Os proventos dos servidores municipais a que se refere este artigo serão de responsabilidade do Município, até que se extinga o vínculo destes ou de seus dependentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de junho de 2025. io da Mátá Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP; 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV BR