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norma nº 4314/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4314 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de 2024.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4314, de 24 de junho de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4078, de 03 de junho de
2024.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 4078, de 03 de
junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - É de responsabilidade do Município o pagamento dos proventos de
aposentadoria:
I. dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no concurso público
de nº 01/94, publicado em 27 de outubro de 1994, homologado através do termo de
homologação datado de 13 de dezembro de 1994, nos termos do art. 186, 82º, da Lei
Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023;
Il. dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal transformado em quadro
permanente II, pela Lei Municipal nº 1922, de 08 de setembro de 1995, nos termos do
art. 186, 82º, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023;
Il. dos que exercem função pública do Poder Executivo Municipal constantes da Lei
Municipal nº 2111, de 07 de julho de 1999, salvo aqueles que expressamente optaram
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
$ 1º - O tempo utilizado para a concessão do benefício de que trata este artigo não poderá
ser computado para concessão de benefício de aposentadoria pelo RGPS.
8 2º - Os servidores de que trata este artigo ficam vinculados às disposições da Lei
Municipal nº 2625/2007.
8 3º - Incidirá sobre os proventos de que trata este artigo a contribuição previdenciária
prevista no Art. 9º da Lei Municipal nº 2625, de 16 de outubro de 2007.
$ 4º - Os proventos dos servidores municipais a que se refere este artigo serão de
responsabilidade do Município, até que se extinga o vínculo destes ou de seus dependentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de junho de 2025.
io da Mátá Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP; 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV BR

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