| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4317 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Saúde Mental e do Enfrentamento à Violência Psicológica contra Mulheres (Wollyng), no município de Itabirito, e dá outras providências. |
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TE maBifito LEI Nº 4317, de 25 de junho de 2025. Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Saúde Mental e do Enfrentamento à Violência Psicológica Contra Mulheres (WOLLYING), no município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Fortalecimento da Saúde Mental e de Enfrentamento à Violência Psicológica contra Mulheres — WOLLYING, com o objetivo de prevenir, acolher e tratar casos de violência psicológica e promover o bem-estar emocional das mulheres. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por violência psicológica contra a mulher qualquer conduta que cause danos emocional, diminuição da autoestima, prejuízo à saúde mental ou à autodeterminação da mulher, incluindo, mas não se limitando a: |. Humilhações, insultos, manipulações e ameaças; Il. Isolamento social forçado; Ill. Controle de suas ações, comportamentos ou decisões; IV. Difamação e chantagens emocionais. V. Desvalorização sistemática de suas capacidades ou escolhas. Art. 3º - São objetivos do Programa WOLLYING: |. Promover ações de escuta qualificada e atendimento psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência psicológica; Il. Oferecer acompanhamento terapêutico individual e em grupo, com profissionais da área de saúde mental; Ill. capacitar profissionais da saúde, educação, assistência social e segurança pública para o acolhimento e identificação de casos de violência psicológica; IV. Desenvolver campanhas educativas e de conscientização da população sobre os impactos da violência psicológica; V. Articular políticas públicas Inter setoriais que promovam a proteção e o fortalecimento das mulheres. Art. 4º - As ações do programa serão executadas, preferencialmente, em parceria com: |. A Secretaria Municipal de Saúde; Il. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; Ill. A Secretaria da Mulher, se houver; IV. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO .MG.GOV.BR A ITABIRITO V. Organizações da sociedade civil. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025. Ares ds Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP; 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO .MG.GOV.BR