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norma nº 4318/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4318 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui o Programa Municipal de Atenção ao Paciente Portador do Pé em Risco no município de Itabirito.
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LEI Nº 4318, de 25 de junho de 2025.
Institui o Programa Municipal de Atenção ao
Paciente Portador do Pé em Risco no município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de
Atenção ao Paciente Portador do Pé em Risco, com o objetivo de reduzir complicações,
amputações e mortalidade decorrentes de lesões nos pés de pessoas com condições
clínicas predisponentes, especialmente o diabetes mellitus.
Art. 2º - São diretrizes do Programa:
. Promover ações de educação em saúde voltadas à prevenção de lesões nos pés de
pacientes com pé em risco;
Il. Capacitar os profissionais da atenção primária em saúde para o rastreamento e
manejo precoce do pé em risco;
Ill. Oferecer atendimento especializado para avaliação, limpeza, curativos e orientações
preventivas;
IV. Adotar protocolos clínicos baseados em evidências científicas para o cuidado integral
dos pacientes;
V. Estabelecer fluxo de atendimento e encaminhamento para casos com risco de
complicações, inclusive com suporte ambulatorial ou hospitalar;
VI. Promover campanhas periódicas de triagem e orientação para a população com risco
de lesões nos pés.
Art. 3º - O Programa poderá contar com a participação de profissionais de Nutrição,
Enfermagem, Medicina, Podologia e outras áreas da saúde, mediante articulação Inter
setorial e parcerias com instituições públicas ou privadas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 ds junho de 2025.
Zlio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV;BR

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