| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4318 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Atenção ao Paciente Portador do Pé em Risco no município de Itabirito. |
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Ti iráBifiTo LEI Nº 4318, de 25 de junho de 2025. Institui o Programa Municipal de Atenção ao Paciente Portador do Pé em Risco no município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Atenção ao Paciente Portador do Pé em Risco, com o objetivo de reduzir complicações, amputações e mortalidade decorrentes de lesões nos pés de pessoas com condições clínicas predisponentes, especialmente o diabetes mellitus. Art. 2º - São diretrizes do Programa: . Promover ações de educação em saúde voltadas à prevenção de lesões nos pés de pacientes com pé em risco; Il. Capacitar os profissionais da atenção primária em saúde para o rastreamento e manejo precoce do pé em risco; Ill. Oferecer atendimento especializado para avaliação, limpeza, curativos e orientações preventivas; IV. Adotar protocolos clínicos baseados em evidências científicas para o cuidado integral dos pacientes; V. Estabelecer fluxo de atendimento e encaminhamento para casos com risco de complicações, inclusive com suporte ambulatorial ou hospitalar; VI. Promover campanhas periódicas de triagem e orientação para a população com risco de lesões nos pés. Art. 3º - O Programa poderá contar com a participação de profissionais de Nutrição, Enfermagem, Medicina, Podologia e outras áreas da saúde, mediante articulação Inter setorial e parcerias com instituições públicas ou privadas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 ds junho de 2025. Zlio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG.GOV;BR