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norma nº 4319/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4319 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual - MEI no município de Itabirito e dá outras providências.
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el ITABIRITO
LEI Nº 4319, de 25 de junho de 2025.
Institui a Semana Municipal do Microempreendedor
Individual - MEI no município de Itabirito dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito, a Semana do Microempreendedor
Individual (MEI), a ser celebrada anualmente na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 2º - A Semana do Microempreendedor Individual tem por objetivos:
|. valorizar e reconhecer a importância do microempreendedor individual para o
desenvolvimento econômico e social do município;
Il. incentivar a formalização de empreendedores e a regularização de negócios informais,
Ill. promover ações de capacitação, orientação e apoio técnico aos microempreendedores;
IV. ampliar o acesso dos MEIs a políticas públicas, linhas de crédito, consultorias e demais
serviços de fomento;
V. estimular a cultura empreendedora e a inclusão produtiva.
Art. 3º - Durante a Semana do MEI, poderão ser promovidas, em parceria com entidades
públicas e privadas, as seguintes atividades:
1. palestras, cursos e oficinas voltadas ao empreendedorismo;
Il. feiras de exposição e comercialização de produtos e serviços de MEIs locais;
Ill. atendimentos de orientação sobre formalização, gestão e acesso ao crédito;
IV. ações integradas com o Sebrae, Sala Mineira do Empreendedor, ADESIAP, instituições
de ensino, cooperativas, bancos e associações comerciais.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas
e privadas para a organização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3478, de 23 de novembro de 2020, que institui
o Dia Municipal do MEI — Microempreendedor Individual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025.
“lio da Kata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ:JÚNIOR; 635 * GEP: 35450-228 = |TABIRITO * MG ITABIRITO,MG.GOV;BR

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