| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual - MEI no município de Itabirito e dá outras providências. |
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el ITABIRITO LEI Nº 4319, de 25 de junho de 2025. Institui a Semana Municipal do Microempreendedor Individual - MEI no município de Itabirito dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no Município de Itabirito, a Semana do Microempreendedor Individual (MEI), a ser celebrada anualmente na segunda quinzena do mês de maio. Art. 2º - A Semana do Microempreendedor Individual tem por objetivos: |. valorizar e reconhecer a importância do microempreendedor individual para o desenvolvimento econômico e social do município; Il. incentivar a formalização de empreendedores e a regularização de negócios informais, Ill. promover ações de capacitação, orientação e apoio técnico aos microempreendedores; IV. ampliar o acesso dos MEIs a políticas públicas, linhas de crédito, consultorias e demais serviços de fomento; V. estimular a cultura empreendedora e a inclusão produtiva. Art. 3º - Durante a Semana do MEI, poderão ser promovidas, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes atividades: 1. palestras, cursos e oficinas voltadas ao empreendedorismo; Il. feiras de exposição e comercialização de produtos e serviços de MEIs locais; Ill. atendimentos de orientação sobre formalização, gestão e acesso ao crédito; IV. ações integradas com o Sebrae, Sala Mineira do Empreendedor, ADESIAP, instituições de ensino, cooperativas, bancos e associações comerciais. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para a organização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3478, de 23 de novembro de 2020, que institui o Dia Municipal do MEI — Microempreendedor Individual. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025. “lio da Kata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ:JÚNIOR; 635 * GEP: 35450-228 = |TABIRITO * MG ITABIRITO,MG.GOV;BR