| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4322 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Itabirito, a "Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres". |
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da ITABIRITO LEI Nº 4322, de 25 de junho de 2025. Institui no âmbito do Município de Itabirito, a “Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres”, a ser desenvolvida anualmente sempre do dia 13 a 19 de outubro. Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo visa o desenvolvimento e intensificação de campanhas de conscientização, atividades educativas e preventivas visando minimizar os impactos causados pelos desastres naturais, podendo ser, dentre elas: I. Debates sobre a responsabilidade de cada munícipe na prevenção, enfatizando os riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção; IH. Palestras e intensificação das atividades voltadas a prevenção de desastres no município de Itabirito; Art. 2º - O Município de Itabirito poderá firmar convênio com entidades representativas da comunidade, para viabilizar as atividades mencionados no parágrafo único do art. 1º e seus incisos. Art. 3º - A Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres, ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Itabirito. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025. Élio da EAR REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-226 - ITABIRITO * MG ITABIRITO,MG,GOV.BR