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norma nº 4322/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4322 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui no âmbito do município de Itabirito, a "Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres".
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da ITABIRITO
LEI Nº 4322, de 25 de junho de 2025.
Institui no âmbito do Município de Itabirito, a
“Semana Municipal de Prevenção de Riscos e
Desastres”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres”, a
ser desenvolvida anualmente sempre do dia 13 a 19 de outubro.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo visa o desenvolvimento
e intensificação de campanhas de conscientização, atividades educativas e preventivas
visando minimizar os impactos causados pelos desastres naturais, podendo ser, dentre
elas:
I. Debates sobre a responsabilidade de cada munícipe na prevenção, enfatizando os
riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção;
IH. Palestras e intensificação das atividades voltadas a prevenção de desastres no
município de Itabirito;
Art. 2º - O Município de Itabirito poderá firmar convênio com entidades representativas
da comunidade, para viabilizar as atividades mencionados no parágrafo único do art. 1º e
seus incisos.
Art. 3º - A Semana Municipal de Prevenção de Riscos e Desastres, ora instituída,
passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Itabirito.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025.
Élio da EAR
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-226 - ITABIRITO * MG ITABIRITO,MG,GOV.BR

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