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norma nº 4323/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4323 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui o "Prêmio Amigo do Turismo" no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências.
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NE ITABIRITO
LEI Nº 4323, de 25 de junho de 2025.
Institui o “Prêmio Amigo do Turismo” no âmbito do
Município de Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o “Prêmio Amigo do
Turismo”, a ser concedido anualmente a pessoas físicas, jurídicas, entidades ou instituições
que se destacarem na promoção, valorização, incentivo ou desenvolvimento do turismo
local.
Art. 2º - O Prêmio terá como objetivo reconhecer publicamente ações relevantes que
contribuam para o fortalecimento do setor turístico de Itabirito, em suas diversas
modalidades: histórico-cultural, ecológico, gastronômico, religioso, rural, de aventura, de
eventos, entre outros.
Art. 3º - A seleção dos homenageados poderá considerar critérios como:
|. atuação contínua em projetos voltados ao turismo no município;
Il. inovações ou boas práticas aplicadas ao setor;
Ill. preservação e divulgação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;
IV. parcerias com instituições públicas ou privadas voltadas ao turismo;
V. engajamento comunitário e impacto social positivo das ações desenvolvidas.
Art. 4º - A entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal,
preferencialmente durante a Semana Municipal do Turismo ou em data significativa para o
setor, conforme regulamentação posterior.
Art. 5º - O Poder Legislativo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil
organizada, associações do trade turístico e representantes do Poder Executivo para
indicar os homenageados e compor a comissão de avaliação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025.
lio d ata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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