| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4323 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui o "Prêmio Amigo do Turismo" no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências. |
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NE ITABIRITO LEI Nº 4323, de 25 de junho de 2025. Institui o “Prêmio Amigo do Turismo” no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o “Prêmio Amigo do Turismo”, a ser concedido anualmente a pessoas físicas, jurídicas, entidades ou instituições que se destacarem na promoção, valorização, incentivo ou desenvolvimento do turismo local. Art. 2º - O Prêmio terá como objetivo reconhecer publicamente ações relevantes que contribuam para o fortalecimento do setor turístico de Itabirito, em suas diversas modalidades: histórico-cultural, ecológico, gastronômico, religioso, rural, de aventura, de eventos, entre outros. Art. 3º - A seleção dos homenageados poderá considerar critérios como: |. atuação contínua em projetos voltados ao turismo no município; Il. inovações ou boas práticas aplicadas ao setor; Ill. preservação e divulgação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; IV. parcerias com instituições públicas ou privadas voltadas ao turismo; V. engajamento comunitário e impacto social positivo das ações desenvolvidas. Art. 4º - A entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene da Câmara Municipal, preferencialmente durante a Semana Municipal do Turismo ou em data significativa para o setor, conforme regulamentação posterior. Art. 5º - O Poder Legislativo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil organizada, associações do trade turístico e representantes do Poder Executivo para indicar os homenageados e compor a comissão de avaliação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025. lio d ata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR