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norma nº 4324/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4324 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências no município de Itabirito e dá outras providências.
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(A ITABIRITO
LEI Nº 4324, de 25 de junho de 2025.
Institui o Dia Municipal de Prevenção e
Conscientização Sobre Comportamentos
Aditivos e Dependências no Município de
Itabirito, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre
Comportamentos Aditivos e Dependências, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de
fevereiro, no município de Itabirito.
Art. 2º - O objetivo desta data é conscientizar a população sobre os riscos e as
consequências dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como busca
incentivar ações educativas e preventivas voltadas para a redução do uso de substâncias
psicoativas, o enfrentamento das dependências, a promoção do bem-estar social e os
cuidados com a saúde mental.
Art. 3º - Durante o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre
Comportamentos Aditivos e Dependências, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
Il. Campanhas educativas nos meios de comunicação, escolas e unidades de saúde
sobre os perigos relacionados a substâncias químicas e comportamentos aditivos,
como jogos de azar, internet, álcool, tabaco e outras drogas;
Il. Palestras, debates, oficinas e workshops voltados à comunidade, profissionais de
saúde, educadores e famílias sobre a identificação e prevenção de comportamentos
aditivos e dependências;
Ill. Divulgação de serviços de atendimento e apoio psicológico e psiquiátrico no município
para pessoas em situação de dependência;
IV. Realização de atividades esportivas, culturais e recreativas que estimulem a
socialização e promovam hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção.
Art. 4º - A campanha desenvolvida poderá levantar diversas questões e em especial
sobre:
a. danos e consequências do uso de drogas e jogos para o usuário, família e sociedade;
b. a influência dos meios de comunicação e das redes sociais para o desenvolvimento
dos comportamentos aditivos e dependências;
c. as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas. *
Ar. 5º - A administração municipal poderá celebrar parcerias com órgãos
governamentais, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à realização
das atividades previstas nesta lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR
(A ITABIRITO
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025.
ió da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO .MG.GOV.BR

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