| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4324 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências no município de Itabirito e dá outras providências. |
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(A ITABIRITO LEI Nº 4324, de 25 de junho de 2025. Institui o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização Sobre Comportamentos Aditivos e Dependências no Município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, a ser realizado, anualmente, no dia 20 de fevereiro, no município de Itabirito. Art. 2º - O objetivo desta data é conscientizar a população sobre os riscos e as consequências dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como busca incentivar ações educativas e preventivas voltadas para a redução do uso de substâncias psicoativas, o enfrentamento das dependências, a promoção do bem-estar social e os cuidados com a saúde mental. Art. 3º - Durante o Dia Municipal de Prevenção e Conscientização sobre Comportamentos Aditivos e Dependências, poderão ser realizadas as seguintes atividades: Il. Campanhas educativas nos meios de comunicação, escolas e unidades de saúde sobre os perigos relacionados a substâncias químicas e comportamentos aditivos, como jogos de azar, internet, álcool, tabaco e outras drogas; Il. Palestras, debates, oficinas e workshops voltados à comunidade, profissionais de saúde, educadores e famílias sobre a identificação e prevenção de comportamentos aditivos e dependências; Ill. Divulgação de serviços de atendimento e apoio psicológico e psiquiátrico no município para pessoas em situação de dependência; IV. Realização de atividades esportivas, culturais e recreativas que estimulem a socialização e promovam hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção. Art. 4º - A campanha desenvolvida poderá levantar diversas questões e em especial sobre: a. danos e consequências do uso de drogas e jogos para o usuário, família e sociedade; b. a influência dos meios de comunicação e das redes sociais para o desenvolvimento dos comportamentos aditivos e dependências; c. as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas. * Ar. 5º - A administração municipal poderá celebrar parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e empresas privadas, visando à realização das atividades previstas nesta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO.MG.GOV.BR (A ITABIRITO Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de junho de 2025. ió da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP; 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO .MG.GOV.BR