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norma nº 4328/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4328 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada à Telas, para Crianças e Adolescentes no município de Itabirito e dá outras providências.
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(el ITABIRITO
LEI Nº 4328, de 30 de junho de 2025.
Institui a Campanha Municipal de Conscientização
sobre os Riscos da Exposição Prolongadas a Telas
para Crianças e Adolescentes no município de Itabirito
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito a Campanha Municipal de
Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - A Campanha será realizada anualmente e possui os seguintes objetivos:
|. Conscientizar pais, responsáveis educadores e a comunidade em geral sobre os efeitos
nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à internet por longos
períodos contínuos, incluindo problemas de visão, postura, sedentarismo distúrbio do
sono, ansiedade e depressão;
Il. Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e equilibrado da
tecnologia por crianças e adolescentes; ,
ll. Difundir informações sobre os sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas possíveis
consequências para a saúde física e mental, conforme indicado pela Sociedade Brasileira
de Pediatria e por outros Especialistas;
IV. Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo
do público infanto-juvenil como forma de evitar o uso excessivo de telas, destacando a
importância de brincadeiras ao ar livre e interação sociais.
Art. 3º - A Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição
Prolongadas a Telas para Crianças e Adolescentes poderá ser desenvolvida no Município de
Itabirito por meio das seguintes ações:
|. Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros espaços comunitários;
Il. Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e vídeos informativos;
Ill. Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para ampliar o alcance da
campanha;
IV. Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação aos riscos decorrentes
da exposição prolongada a telas, bem como sobre formas de mitigação desses riscos;
IV. Incentivo a prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem como a criação de espaços
seguros para brincadeiras nas comunidades.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentarias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 2025.
da Máafa Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: GEP: 35450-228:- ITABIRITO: MG ITABIRITO ,MG.GOV,BR

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