| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4328 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada à Telas, para Crianças e Adolescentes no município de Itabirito e dá outras providências. |
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(el ITABIRITO LEI Nº 4328, de 30 de junho de 2025. Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongadas a Telas para Crianças e Adolescentes no município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes. Art. 2º - A Campanha será realizada anualmente e possui os seguintes objetivos: |. Conscientizar pais, responsáveis educadores e a comunidade em geral sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de visão, postura, sedentarismo distúrbio do sono, ansiedade e depressão; Il. Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes; , ll. Difundir informações sobre os sintomas do uso excessivo de tecnologia e suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e por outros Especialistas; IV. Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social, físico e cognitivo do público infanto-juvenil como forma de evitar o uso excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e interação sociais. Art. 3º - A Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongadas a Telas para Crianças e Adolescentes poderá ser desenvolvida no Município de Itabirito por meio das seguintes ações: |. Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros espaços comunitários; Il. Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e vídeos informativos; Ill. Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para ampliar o alcance da campanha; IV. Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação aos riscos decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre formas de mitigação desses riscos; IV. Incentivo a prática de atividades ao ar livre e de esportes, bem como a criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 2025. da Máafa Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: GEP: 35450-228:- ITABIRITO: MG ITABIRITO ,MG.GOV,BR