| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4329 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui no município de Itabirito a Campanha de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas e dá outras providências. |
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dE RaBikito LEI Nº 4329, de 30 de junho de 2025. Institui no Município de Itabirito Campanha de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a campanha de conscientização e sensibilização "Novembro Verde - Mês de Conscientização da Ostomia", que será realizada anualmente, no mês de novembro. Art. 2º - A semana de que trata o caput do Art. 1º, poderá ser realizada por meio de ações, campanhas, palestras, mobilizações utilizando luzes verdes nos prédios e quaisquer outros. meios que possam refletir a importância das prevenções e tratamento de complicações em ostomias. Art. 3º - O "Dia Municipal do Ostomizado" passa a ser lembrado, anualmente, no dia 16 de novembro como forma de sensibilizar e conscientizar a população sobre a Ostomia, tendo por objetivo: l.Fomentar a elaboração de políticas públicas de acessibilidade de pessoas ostomizadas, Il.Conscientizar e sensibilizar os estabelecimentos públicos e privados para adaptarem os banheiros para as necessidades das Pessoas Ostomizadas, dando condições e equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 2025. PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ: JÚNIOR; 635'- CEP;'35450-228 = |TABIRITO : MG ITABIRITO.MG,GOV BR