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norma nº 4329/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4329 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui no município de Itabirito a Campanha de Conscientização e Sensibilização para com as Pessoas Ostomizadas e dá outras providências.
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dE RaBikito
LEI Nº 4329, de 30 de junho de 2025.
Institui no Município de Itabirito Campanha de
Conscientização e Sensibilização para com as
Pessoas Ostomizadas, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a campanha de conscientização e sensibilização "Novembro
Verde - Mês de Conscientização da Ostomia", que será realizada anualmente, no mês de
novembro.
Art. 2º - A semana de que trata o caput do Art. 1º, poderá ser realizada por meio de
ações, campanhas, palestras, mobilizações utilizando luzes verdes nos prédios e quaisquer
outros. meios que possam refletir a importância das prevenções e tratamento de
complicações em ostomias.
Art. 3º - O "Dia Municipal do Ostomizado" passa a ser lembrado, anualmente, no dia
16 de novembro como forma de sensibilizar e conscientizar a população sobre a Ostomia,
tendo por objetivo:
l.Fomentar a elaboração de políticas públicas de acessibilidade de pessoas
ostomizadas,
Il.Conscientizar e sensibilizar os estabelecimentos públicos e privados para adaptarem
os banheiros para as necessidades das Pessoas Ostomizadas, dando condições e
equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas
necessidades especiais.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de junho de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ: JÚNIOR; 635'- CEP;'35450-228 = |TABIRITO : MG ITABIRITO.MG,GOV BR

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