| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4330 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006 e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências. |
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dE ITABIRITO LEI Nº 4330, de 01 de julho de 2025. Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB — Conselho Municipal de Política Urbana, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 2747, de 03 de dezembro de 2009, e Lei Municipal nº 2930, de 27 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 7º - O COMPURB será composto por membros oriundos do poder público e da sociedade civil, escolhidos a partir de critérios de representação paritária, e terá a seguinte composição: |- Um representante titular e um suplente de cada órgão do Poder Executivo Municipal abaixo relacionado: a) Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, cujo representante exercerá a Presidência do Conselho; b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; d) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento; e) Procuradoria Municipal Consultiva; f) Secretaria de Obras, Serviços e Infraestrutura; 9) Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; h) Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo; i) Defesa Civil Municipal; | - Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo Municipal, designado pela Câmara Municipal; HI! - Um representante titular e um suplente do SAAE; IV- Um representante titular e um suplente de organização da sociedade civil que possua finalidade ambientalista; V- Dois representantes titulares e dois suplentes de entidades empresariais; VI - Dois representantes titulares e dois suplentes do CAU/MG; VII - Dois representantes titulares e dois suplentes do CREA/MG; VIII - Dois representantes titulares e dois suplentes de Associações Comunitárias; IX - Dois representantes titulares e dois suplentes de arquitetos que atuem no município de Itabirito. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de julho de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 CEP:35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO.MG,GOVBR