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norma nº 4330/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4330 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006 e suas modificações posteriores, que organiza e institui o COMPURB - Conselho Municipal de Política Urbana e dá outras providências.
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dE ITABIRITO
LEI Nº 4330, de 01 de julho de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de
2006, e suas modificações posteriores, que organiza
e institui o COMPURB — Conselho Municipal de
Política Urbana, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 2483, de 15 de março de 2006, alterado
pela Lei Municipal nº 2747, de 03 de dezembro de 2009, e Lei Municipal nº 2930, de 27 de
junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 7º - O COMPURB será composto por membros oriundos do poder público e da
sociedade civil, escolhidos a partir de critérios de representação paritária, e terá a seguinte
composição:
|- Um representante titular e um suplente de cada órgão do Poder Executivo Municipal
abaixo relacionado:
a) Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação, cujo representante exercerá a
Presidência do Conselho;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
d) Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento;
e) Procuradoria Municipal Consultiva;
f) Secretaria de Obras, Serviços e Infraestrutura;
9) Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana;
h) Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo;
i) Defesa Civil Municipal;
| - Um representante titular e um suplente do Poder Legislativo Municipal, designado pela
Câmara Municipal;
HI! - Um representante titular e um suplente do SAAE;
IV- Um representante titular e um suplente de organização da sociedade civil que possua
finalidade ambientalista;
V- Dois representantes titulares e dois suplentes de entidades empresariais;
VI - Dois representantes titulares e dois suplentes do CAU/MG;
VII - Dois representantes titulares e dois suplentes do CREA/MG;
VIII - Dois representantes titulares e dois suplentes de Associações Comunitárias;
IX - Dois representantes titulares e dois suplentes de arquitetos que atuem no município
de Itabirito.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de julho de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 CEP:35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO.MG,GOVBR

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