| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4331 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Denomina Rua Alameda Recanto da Seriema, no Condomínio Recanto da Seriema, neste Município. |
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NES ITABIRITO LEI Nº 4331, de 02 de julho de 2025. Denomina Rua Alameda Recanto da Seriema, no Condomínio Recanto da Seriema, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica oficialmente denominada a via pública localizada no Condomínio Recanto da Seriema, entre as coordenadas 20º13'39.1"S e 43º56'04.8"W, neste município, como Alameda Recanto da Seriema. Art. 2º - O Executivo determinará a instalação de placas de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, CEMIG, serviços de telefonia, Correios e demais órgãos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de julho de 2025. toda Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR: 635: GEP:35450-228 = ITABIRITO « MG ITABIRITO.MG.GOV.BR al ITABIRITO CROQUI DE LOCALIZAÇÃO FAVENIDA QUEIROZUUNIORHASS 450:228 ITA BIRIOME