br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 4332/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4332 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o "Julho Verde e Amarelo" que dispõe sobre a "Conscientização sobre Tumores de Cabeça e Pescoço" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id3194

Originating matéria

matéria 17338 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

al ITABIRITO
LEI Nº 4332, de 07 de julho de 2025.
Institui o “Julho VERDE E AMARELO" que
dispõe sobre a "Conscientização sobre Tumores
de Cabeça e Pescoço” no Município de Itabirito
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Itabirito, o “Julho Verde e
Amarelo" que dispõe sobre a conscientização sobre Tumores de Cabeça e Pescoço, a ser
realizado anualmente durante todo o mês de julho.
Art. 2º - O mês temático tem como objetivo:
LInformar e conscientizar a população sobre a prevenção, os sintomas, o diagnóstico
precoce e o tratamento dos tumores que afetam a cabeça e o pescoço, incluindo os
que atingem a boca, língua, garganta, laringe, faringe, glândulas salivares e tireoide;
Il Incentivar a realização de exames periódicos e a procura por serviços de saúde
diante de sinais suspeitos;
Hll.Combater o estigma e promover a qualidade de vida dos pacientes e sobreviventes
desses tipos de câncer;
IV.Apoiar ações de entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde,
educação e assistência social.
Art. 3º - Durante o mês de junho, poderão ser promovidas ações como:
|.Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas e
meios de comunicação;
Il.Realização de palestras, seminários e oficinas com profissionais da área de saúde;
lll.Parcerias com instituições públicas e privadas para realização de exames
preventivos gratuitos;
IV.uminação de prédios públicos com a cor roxa, simbolo da campanha.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO MG.GOV.BR

open original →