| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui o "Julho Verde e Amarelo" que dispõe sobre a "Conscientização sobre Tumores de Cabeça e Pescoço" no município de Itabirito e dá outras providências. |
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al ITABIRITO LEI Nº 4332, de 07 de julho de 2025. Institui o “Julho VERDE E AMARELO" que dispõe sobre a "Conscientização sobre Tumores de Cabeça e Pescoço” no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Município de Itabirito, o “Julho Verde e Amarelo" que dispõe sobre a conscientização sobre Tumores de Cabeça e Pescoço, a ser realizado anualmente durante todo o mês de julho. Art. 2º - O mês temático tem como objetivo: LInformar e conscientizar a população sobre a prevenção, os sintomas, o diagnóstico precoce e o tratamento dos tumores que afetam a cabeça e o pescoço, incluindo os que atingem a boca, língua, garganta, laringe, faringe, glândulas salivares e tireoide; Il Incentivar a realização de exames periódicos e a procura por serviços de saúde diante de sinais suspeitos; Hll.Combater o estigma e promover a qualidade de vida dos pacientes e sobreviventes desses tipos de câncer; IV.Apoiar ações de entidades públicas e privadas que atuem na área da saúde, educação e assistência social. Art. 3º - Durante o mês de junho, poderão ser promovidas ações como: |.Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas e meios de comunicação; Il.Realização de palestras, seminários e oficinas com profissionais da área de saúde; lll.Parcerias com instituições públicas e privadas para realização de exames preventivos gratuitos; IV.uminação de prédios públicos com a cor roxa, simbolo da campanha. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 2025. io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 » CEP; 35450-228 = ITABIRITO + MG ITABIRITO MG.GOV.BR