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norma nº 4333/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4333 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui o "Domingo de Feira", feira popular mensal com atividades culturais, gastronômicas e de lazer, a ser realizada na área da Julifest e dá outras providências.
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Val ITABIRITO
LEI Nº 4333, de 07 de julho de 2025.
Institui o "Domingo De Feira", feira popular mensal
com atividades culturais, gastronômicas e de
lazer, a ser realizada na área do Julifest, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itabirito, o evento
denominado “Domingo na Feira”, a ser realizado, preferencialmente, um domingo por mês, na
área conhecida como espaço do Julifest.
Art. 2º - O evento tem como finalidade promover atividades culturais, gastronômicas, de
lazer, recreativas e esportivas, fomentando a economia criativa e proporcionando um ambiente
de convivência comunitária e valorização da cultura local.
Art. 3º - O "Domingo na Feira” poderá contar com:
|.Comercialização de alimentos e bebidas, inclusive bebidas alcoólicas, desde que
devidamente autorizadas e em conformidade com as normas sanitárias e de segurança
pública;
ll.Apresentações musicais e artísticas realizadas prioritariamente por artistas, grupos e
bandas do município;
ILEspaços infantis com brinquedos recreativos, como pula-pula, cama elástica, carrinhos
elétricos e outros atrativos similares;
IV.Exposição e venda de artesanato, produtos locais, moda, decoração e serviços diversos;
V.Atividades esportivas e oficinas culturais realizadas por voluntários, associações ou
coletivos comunitários.
Art. 4º - A participação de expositores e empreendedores deverá ser precedida de
cadastro junto à Secretaria Municipal competente, observadas as normas municipais aplicáveis
quanto ao uso do espaço público e à segurança do evento.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil,
associações comunitárias, cooperativas, coletivos culturais e empresas privadas para a
realização e divulgação do evento, sem custos diretos ao Município.
Art. 6º - O evento poderá ocorrer de forma experimental, antes de sua inclusão definitiva
no calendário municipal, a critério da Administração Pública.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 2025.
io da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO. MG GOV BR

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