| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4333 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui o "Domingo de Feira", feira popular mensal com atividades culturais, gastronômicas e de lazer, a ser realizada na área da Julifest e dá outras providências. |
| native_id | 3195 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Val ITABIRITO LEI Nº 4333, de 07 de julho de 2025. Institui o "Domingo De Feira", feira popular mensal com atividades culturais, gastronômicas e de lazer, a ser realizada na área do Julifest, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itabirito, o evento denominado “Domingo na Feira”, a ser realizado, preferencialmente, um domingo por mês, na área conhecida como espaço do Julifest. Art. 2º - O evento tem como finalidade promover atividades culturais, gastronômicas, de lazer, recreativas e esportivas, fomentando a economia criativa e proporcionando um ambiente de convivência comunitária e valorização da cultura local. Art. 3º - O "Domingo na Feira” poderá contar com: |.Comercialização de alimentos e bebidas, inclusive bebidas alcoólicas, desde que devidamente autorizadas e em conformidade com as normas sanitárias e de segurança pública; ll.Apresentações musicais e artísticas realizadas prioritariamente por artistas, grupos e bandas do município; ILEspaços infantis com brinquedos recreativos, como pula-pula, cama elástica, carrinhos elétricos e outros atrativos similares; IV.Exposição e venda de artesanato, produtos locais, moda, decoração e serviços diversos; V.Atividades esportivas e oficinas culturais realizadas por voluntários, associações ou coletivos comunitários. Art. 4º - A participação de expositores e empreendedores deverá ser precedida de cadastro junto à Secretaria Municipal competente, observadas as normas municipais aplicáveis quanto ao uso do espaço público e à segurança do evento. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, associações comunitárias, cooperativas, coletivos culturais e empresas privadas para a realização e divulgação do evento, sem custos diretos ao Município. Art. 6º - O evento poderá ocorrer de forma experimental, antes de sua inclusão definitiva no calendário municipal, a critério da Administração Pública. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 2025. io da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO. MG GOV BR