| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4334 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Institui a Jornada Pascoal enquanto manifestação cultural no município de Itabirito e dá outras providências. |
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E EáBiáiro LEI Nº 4334, de 07 de julho de 2025. Institui a Jomada Pascoal enquanto manifestação cultural no Município de Itabirito e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Jornada Pascoal, como manifestação cultural e tradicional, a ser reconhecida como parte integrante do patrimônio imaterial da cidade. Art. 2º - A Jornada Pascoal consiste em um conjunto de manifestações artísticas, religiosas e comunitárias realizadas tradicionalmente durante o período da Semana Santa, com destaque para: Lapresentações culturais e religiosas promovidas por grupos locais; Il.encenações teatrais alusivas à Paixão de Cristo; lil.cortejos, celebrações litúrgicas e procissões, IV.oficinas, palestras e atividades educativas sobre a tradição pascoal em Itabirito. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá incluir a Jornada Pascoal no calendário oficial de eventos do município, bem como apoiar, incentivar e fomentar a sua realização por meio de: L. parcerias com associações culturais, religiosas e comunitárias; Il.concessão de apoio logístico, técnico e financeiro, nos termos da legislação vigente; Ill. promoção de ações de divulgação e valorização da manifestação. Art. 4º - A Jornada Pascoal poderá ser promovida anualmente, preferencialmente durante a Semana Santa, com programação definida em conjunto com os organizadores comunitários e representantes das entidades culturais e religiosas envolvidas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 d o de 2025. lo da Mata Santos PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 « GEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO, MG.GOV.BR