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norma nº 4334/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4334 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaInstitui a Jornada Pascoal enquanto manifestação cultural no município de Itabirito e dá outras providências.
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E EáBiáiro
LEI Nº 4334, de 07 de julho de 2025.
Institui a Jomada Pascoal enquanto
manifestação cultural no Município de Itabirito e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Jornada Pascoal, como
manifestação cultural e tradicional, a ser reconhecida como parte integrante do patrimônio
imaterial da cidade.
Art. 2º - A Jornada Pascoal consiste em um conjunto de manifestações artísticas,
religiosas e comunitárias realizadas tradicionalmente durante o período da Semana Santa,
com destaque para:
Lapresentações culturais e religiosas promovidas por grupos locais;
Il.encenações teatrais alusivas à Paixão de Cristo;
lil.cortejos, celebrações litúrgicas e procissões,
IV.oficinas, palestras e atividades educativas sobre a tradição pascoal em Itabirito.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá incluir a Jornada Pascoal no calendário
oficial de eventos do município, bem como apoiar, incentivar e fomentar a sua realização
por meio de:
L. parcerias com associações culturais, religiosas e comunitárias;
Il.concessão de apoio logístico, técnico e financeiro, nos termos da legislação vigente;
Ill. promoção de ações de divulgação e valorização da manifestação.
Art. 4º - A Jornada Pascoal poderá ser promovida anualmente, preferencialmente
durante a Semana Santa, com programação definida em conjunto com os organizadores
comunitários e representantes das entidades culturais e religiosas envolvidas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 d o de 2025.
lo da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
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