| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Itabirito e dá outras providências. |
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dal ITABIRITO LEI Nº 4335, de 07 de julho de 2025. Dispõe sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece medidas de incentivo à criação, desenvolvimento e consolidação de startups, bem como à promoção de atividades de ciência, tecnologia e inovação no município de Itabirito. Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se: |.Startup: empresa, nascentes ou em operação, com modelo de negócio inovador e potencial de crescimento acelerado; IlAmbientes de Inovação: espaços destinados ao suporte do empreendedorismo inovador, como incubadoras, aceleradoras, parques tecnológicos, hubs de inovação, coworkings, laboratórios de prototipagem, entre outros; II. Ecossistema de Inovação: conjunto de atores interligados que promovem a criação, desenvolvimento e aplicação de tecnologias e soluções inovadoras. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar, entre outros, os seguintes instrumentos de estímulo à inovação e ao empreendedorismo: |.Criação do Programa Itabirito Inova, voltado ao apoio técnico e financeiro a startups e projetos inovadores; IL Estabelecimento de parcerias com universidades, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), empresas e órgãos públicos; HIl.Apoio à criação de ambientes de inovação no território municipal; IV.Concessão de incentivos fiscais e creditícios, conforme legislação específica; V.Estímulo à participação de startups em processos de compras públicas por meio de programas de encomenda tecnológica e contratação de soluções inovadoras; VI.Realização de eventos, premiações e desafios de inovação. Art. 4º - Fica criado o Programa Itabirito Inova, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de startups e de projetos inovadores, promovendo o desenvolvimento socioeconômico local. Art. 5º - O programa poderá abranger: 1.Editais de seleção e apoio financeiro a projetos inovadores; AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-228 - ITABIRITO « MG ITABIRITO MG.GOV.BR dh ITABlRiTO IlApoio à capacitação de empreendedores em áreas como gestão, tecnologia, marketing e finanças; Ill.Apoio à internacionalização de soluções e tecnologias locais; IV.Intermediação de parcerias entre startups e empresas locais ou órgãos públicos. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 2025. lio da Mata Santos REFEITO MUNICIPAL ITABIRITO MG GOV BR AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CEP: 35450-226 - ITABIRITO + MG