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norma nº 4336/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4336 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito, disponibilizarem em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o Sistema Braille.
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ll ITABIRITO
LEI Nº 4336, de 07 de julho de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes,
bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito
disponibilizarem, em seus estabelecimentos,
cardápios transcritos para o sistema Braille.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias localizados no Município de
Itabirito ficam obrigados a disponibilizar, para uso de clientes com deficiência visual,
cardápios transcritos para o alfabeto Braille.
Parágrafo Único - Entende-se por sistema Braille o sistema de leitura e escrita em
relevo, composto por células formadas por até seis pontos dispostos em duas colunas de
três. É utilizado universalmente por pessoas com deficiência visual como meio de acesso
à informação e à comunicação escrita.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua
fiel execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo
seu descumprimento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 2025.
lio da Mata rs
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 + CEP: 35450-226 - ITABIRITO * MG ITABIRITO.MG GOV BR

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