| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4340 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital para Adultos e Idosos no município de Itabirito e dá outras providências. |
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E AFMICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4340, de 09 de julho de 2025. Institui o Programa Municipal de Inclusão Digital Publicado em OIH/OI IADIS O Sítio Eletrônico Oficial 5» Mural [| VA Assinatura do Responsável / Cargo 6u Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO para Adultos e Idosos no Município de Itabirito e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Inclusão Digital para Adultos e Idosos, com o objetivo de promover o acesso e o domínio de ferramentas tecnológicas básicas por parte de pessoas adultas e idosas do município. Art. 2º São objetivos do Programa: | — Reduzir a exclusão digital entre a população adulta e idosa; Il — Promover autonomia no uso de tecnologias digitais, como celulares e computadores; HI — Ensinar habilidades essenciais como: uso de redes sociais, envio de mensagens, realização de chamadas de vídeo, uso de aplicativos de banco, como o Pix, marcação de consultas, uso de serviços públicos digitais, entre outros; IV — Estimular a convivência social, a autoestima e a cidadania por meio da tecnologia. Art. 3º O Programa poderá ser executado em centros comunitários, escolas municipais, unidades de saúde, praças digitais e demais espaços públicos adequados, nos turnos da manhã, tarde ou noite, conforme a demanda. E LENLCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º As atividades poderão ser realizadas por profissionais capacitados da rede municipal, servidores públicos, voluntários, estagiários e entidades parceiras, mediante articulação do Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas, universidades, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia para a implementação e desenvolvimento do Programa. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025. MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal