| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Fica facultado ao município de Itabirito, o fornecimento gratuito do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). |
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Publicado em 09 107 1/0025. Ant [Assinatura do A FAÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Amen LEI Nº 4341, de 09 de julho de 2025. DN Sitio Eletrônico Oficial Fica facultado ao Município de Itabirito o Dá Mural fornecimento gratuito do transporte público coletivo ã LA dz Tre Dleuntolw esponsável / Cargo oulFunção CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ú de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º, Fica facultado ao Município de Itabirito e, se for o caso, as concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros, o fornecimento gratuito do transporte coletivo de passageiros em dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Parágrafo único. Para o exercício do direito assegurado no caput poderá ser apresentado o comprovante de inscrição no ENEM. Art. 2º. Fica autorizado o fornecimento do transporte público coletivo de passageiros nos dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), preferencialmente nos mesmos níveis normais dos dias úteis, sem redução da frota de veículos. Art. 3º. O Poder executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.