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norma nº 4342/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4342 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaINDEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR. - Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito e dá outras providências.
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Publicado em 05 107 19025 |
Assinatura do Responsável / Cargo oulFunção
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ÁFHÍ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4342, de 09 de julho de 2025.
Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas
sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das
apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets”)
O Sítio Eletrônico Oficial
D PNC
e
na programação oficial da Semana do
dá Mural
Desenvolvimento Econômico de Itabirito, e dá
outras providências.
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, na programação oficial da Semana do Desenvolvimento
Econômico de Itabirito, a realização de palestras e ações educativas voltadas à
conscientização da população, especialmente dos jovens, sobre os riscos associados
aos jogos de azar on-line e às plataformas de apostas esportivas virtuais (conhecidas
como "bets").
Art. 2º As palestras deverão abordar os impactos financeiros, emocionais, sociais
e familiares causados pela prática compulsiva desses jogos e apostas, bem como
alertar sobre o risco de endividamento, vício e prejuízos à saúde mental.
Art. 3º As ações educativas previstas nesta Lei poderão ser promovidas por meio
de parcerias com especialistas da área da saúde, educação, psicologia, direito e
economia, bem como com instituições públicas e privadas que desenvolvam projetos
de prevenção e combate ao vício em jogos de azar.
Art. 4º As atividades deverão ser organizadas de forma acessível, com
linguagem adequada ao público jovem e estudantil, e poderão incluir oficinas, rodas
de conversa, exibição de vídeos e distribuição de material informativo.
Vi am
AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com
as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, ficará responsável por coordenar,
regulamentar e fiscalizar a aplicação desta Lei, integrando as ações ao calendário
oficial do evento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.

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