| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | INDEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR. - Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets") na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito e dá outras providências. |
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Publicado em 05 107 19025 | Assinatura do Responsável / Cargo oulFunção CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ÁFHÍ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4342, de 09 de julho de 2025. Dispõe sobre a inclusão de palestras educativas sobre os riscos dos jogos de azar on-line e das apostas esportivas virtuais (as chamadas "bets”) O Sítio Eletrônico Oficial D PNC e na programação oficial da Semana do dá Mural Desenvolvimento Econômico de Itabirito, e dá outras providências. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída, na programação oficial da Semana do Desenvolvimento Econômico de Itabirito, a realização de palestras e ações educativas voltadas à conscientização da população, especialmente dos jovens, sobre os riscos associados aos jogos de azar on-line e às plataformas de apostas esportivas virtuais (conhecidas como "bets"). Art. 2º As palestras deverão abordar os impactos financeiros, emocionais, sociais e familiares causados pela prática compulsiva desses jogos e apostas, bem como alertar sobre o risco de endividamento, vício e prejuízos à saúde mental. Art. 3º As ações educativas previstas nesta Lei poderão ser promovidas por meio de parcerias com especialistas da área da saúde, educação, psicologia, direito e economia, bem como com instituições públicas e privadas que desenvolvam projetos de prevenção e combate ao vício em jogos de azar. Art. 4º As atividades deverão ser organizadas de forma acessível, com linguagem adequada ao público jovem e estudantil, e poderão incluir oficinas, rodas de conversa, exibição de vídeos e distribuição de material informativo. Vi am AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, ficará responsável por coordenar, regulamentar e fiscalizar a aplicação desta Lei, integrando as ações ao calendário oficial do evento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.