| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4344 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson no município de Itabirito. |
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gi AFHÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO narra LEI Nº 4344, de 09 de julho de 2025. Institui o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como Publicado em 03 / 09 1002S- O Sítio Eletrônico Oficial DI Mural OD PNCP ssinatura do/Responsável / Cargo du Funçã CÂMARA MU NICIPAL DE ITABIRITO insttumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson no Município de Itabirito. O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Itabirito o uso do "Cordão Tulipa Vermelha" como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos ou privados. Parágrafo único. Por meio do uso desse acessório será possível: a) Sinalizar discretamente aos colaboradores dos estabelecimentos públicos e privados a restrição motora; b) Evitar constrangimentos devido a sua condição ou intermitência da presença ou ausência de sintomas motores; c) Garantir o atendimento preferencial; d) Receber suporte específico ou ajuda para se locomover; e) Solicitar atenção especial em processos rotineiros de segurança dos estabelecimentos; f) Favorecer o resgate da autoestima, dignidade e autonomia. Art. 2º. Para fins de entendimento a aplicação desta lei, considera-se: AFNICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | - Doença de Parkinson - classificada como CID 10: G20, sendo uma doença neurológica degenerativa descrita por James Parkinson. Tal condição se caracteriza por alterações motoras decorrentes da perda de neurônios dopaminérgicos na região cerebral denominada substância nigra. A doença também é classificada como: Hemiparkinsonismo. Il - Cordão Tulipa Vermelha - Consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor branca, estampado com tulipas vermelhas, podendo ter um crachá com as informações úteis, a critério do portador ou dos seus responsáveis. Art. 3º. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" é facultado aos indivíduos que tenham a doença de Parkinson, bem como a seus cuidadores e acompanhantes pessoais. Parágrafo único. O uso do "Cordão Tulipa Vermelha" não constitui fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com a Doença de Parkinson, sendo destinado para uso exclusivo, conforme descrito no art. 1º, alíneas "a" ao "f". Art. 4º. Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoa com a Doença de Parkinson, quanto ao uso do “Cordão Tulipa Vermelha", bem como os procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades motoras dessas pessoas. Art. 5º. O Poder Executivo poderá fornecer o “Cordão Tulipa Vermelha” para as pessoas portadoras da Doença de Parkinson. Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que entender necessário. AFRICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.