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norma nº 4345/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4345 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui a "Semana do Xadrez" no calendário escolar das escolas da rede municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências.
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AENICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 4345, de 09 de julho de 2025.
Publicadoem 99 1079 12095. | Fica instituído Institui a “Semana do Xadrez” no
[N Sítio Eletrônico Oficial calendário escolar das escolas da Rede Municipal
Dá Mural DPNCP de Ensino de Itabirito e dá outras providências.
Assinatura do Responsável / Cargo ou!Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de
Itabirito, a Semana do Xadrez, a ser comemorada anualmente na terceira semana
do mês de outubro.
Art. 2º A Semana do Xadrez tem por finalidade:
| — Incentivar o raciocínio lógico, a concentração e o planejamento estratégico entre
os alunos;
Il — Estimular o desenvolvimento cognitivo e educacional dos estudantes por meio
da prática do xadrez;
HI — Promover a socialização, a disciplina e o espírito esportivo no ambiente escolar;
IV — Integrar o xadrez às práticas pedagógicas como ferramenta de apoio ao ensino
de diversas disciplinas.
Art. 3º No decorrer da Semana do Xadrez, poderão ser promovidas, pelas escolas
municipais, as seguintes atividades:
E
AFERÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Aepearerenrstss
|— Oficinas, minicursos e aulas introdutórias sobre o jogo de xadrez;
Il - Torneios e competições internas entre os alunos;
Il — Palestras, exposições e mostras culturais sobre a história do xadrez e
seus benefícios educacionais;
IV — Atividades integradas com professores de diferentes áreas do conhecimento;
V — Parcerias com clubes de xadrez, atletas e instituições educacionais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios e parcerias
com entidades públicas ou privadas, com vistas a apoiar e viabilizar as atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.

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