| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4345 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui a "Semana do Xadrez" no calendário escolar das escolas da rede municipal de ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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AENICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 4345, de 09 de julho de 2025. Publicadoem 99 1079 12095. | Fica instituído Institui a “Semana do Xadrez” no [N Sítio Eletrônico Oficial calendário escolar das escolas da Rede Municipal Dá Mural DPNCP de Ensino de Itabirito e dá outras providências. Assinatura do Responsável / Cargo ou!Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO | O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito, a Semana do Xadrez, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana do Xadrez tem por finalidade: | — Incentivar o raciocínio lógico, a concentração e o planejamento estratégico entre os alunos; Il — Estimular o desenvolvimento cognitivo e educacional dos estudantes por meio da prática do xadrez; HI — Promover a socialização, a disciplina e o espírito esportivo no ambiente escolar; IV — Integrar o xadrez às práticas pedagógicas como ferramenta de apoio ao ensino de diversas disciplinas. Art. 3º No decorrer da Semana do Xadrez, poderão ser promovidas, pelas escolas municipais, as seguintes atividades: E AFERÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aepearerenrstss |— Oficinas, minicursos e aulas introdutórias sobre o jogo de xadrez; Il - Torneios e competições internas entre os alunos; Il — Palestras, exposições e mostras culturais sobre a história do xadrez e seus benefícios educacionais; IV — Atividades integradas com professores de diferentes áreas do conhecimento; V — Parcerias com clubes de xadrez, atletas e instituições educacionais. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, com vistas a apoiar e viabilizar as atividades previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 09 de julho de 2025.