| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4346 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do município de Itabirito a Expo Itabirito - Exposição e Feira Agropecuária. |
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di irabláitO LEI Nº 4346, de 11 de julho de 2025. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itabirito a Expo Itabirito — Exposição e Feira Agropecuária. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Expo Itabirito — Exposição e Feira Agropecuária”, evento de relevante interesse cultural com objetivo de valorizar bens, expressões e manifestações culturais de diferentes grupos formadores da sociedade, bem como fomentar a economia através do agronegócio. Parágrafo Único - A Expo Itabirito deverá ser realizada entre os meses de junho e setembro, conforme calendário oficial. Art. 2º - O evento deverá ser realizado obrigatoriamente nas dependências do Parque de Exposições Agropecuárias Tarcísio Bretas Lima. Art. 3º - O evento Expo Itabirito poderá ser promovido por organizações sem fins lucrativos e de caráter inter-regional, atendendo a todos os critérios de realização e contratações públicas, conforme legislação vigente. Art. 4º - As exibições públicas ou certames, para efeitos dessa Lei, podem ser definidas como: |—- Exposição: Todo certame de natureza promocional e educativa temporário ou permanente, com ou sem finalidade comercial imediata, em que haja julgamento de animais; Il — Feira: Todo certame de realização temporária ou permanente, com finalidade comercial definida. $1º - Será permitido a realização de exposição e feira concomitantemente, com a realização de concursos com premiações com valores em espécie, definidas por decreto. 82º - As exposições e feiras agropecuárias poderão ser especializadas ou mistas, no que se refere a espécies e raças. Art. 5º - A realização da Expo Itabirito deverá seguir rigorosamente as normas e técnicas definidas pela legislação Estadual e Federal, em especial a Portaria MAPA 108/1993. Art. 6º - Poderão ser realizadas, ao longo de todo o ano, outros concursos de marcha, também denominados “poeirões”, mediante suporte da Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Rural. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2025. AVENIDA QUEIROZJÚNIOR/695)- GEP: 35450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO:MG:;GOVBR