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norma nº 4346/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4346 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do município de Itabirito a Expo Itabirito - Exposição e Feira Agropecuária.
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di irabláitO
LEI Nº 4346, de 11 de julho de 2025.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Itabirito a Expo Itabirito — Exposição e Feira Agropecuária.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Expo Itabirito — Exposição e Feira Agropecuária”, evento de relevante
interesse cultural com objetivo de valorizar bens, expressões e manifestações culturais de diferentes
grupos formadores da sociedade, bem como fomentar a economia através do agronegócio.
Parágrafo Único - A Expo Itabirito deverá ser realizada entre os meses de junho e setembro,
conforme calendário oficial.
Art. 2º - O evento deverá ser realizado obrigatoriamente nas dependências do Parque de
Exposições Agropecuárias Tarcísio Bretas Lima.
Art. 3º - O evento Expo Itabirito poderá ser promovido por organizações sem fins lucrativos e
de caráter inter-regional, atendendo a todos os critérios de realização e contratações públicas,
conforme legislação vigente.
Art. 4º - As exibições públicas ou certames, para efeitos dessa Lei, podem ser definidas como:
|—- Exposição: Todo certame de natureza promocional e educativa temporário ou permanente,
com ou sem finalidade comercial imediata, em que haja julgamento de animais;
Il — Feira: Todo certame de realização temporária ou permanente, com finalidade comercial
definida.
$1º - Será permitido a realização de exposição e feira concomitantemente, com a realização
de concursos com premiações com valores em espécie, definidas por decreto.
82º - As exposições e feiras agropecuárias poderão ser especializadas ou mistas, no que se
refere a espécies e raças.
Art. 5º - A realização da Expo Itabirito deverá seguir rigorosamente as normas e técnicas
definidas pela legislação Estadual e Federal, em especial a Portaria MAPA 108/1993.
Art. 6º - Poderão ser realizadas, ao longo de todo o ano, outros concursos de marcha, também
denominados “poeirões”, mediante suporte da Secretaria Municipal de Agronegócio e
Desenvolvimento Rural.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 11 de julho de 2025.
AVENIDA QUEIROZJÚNIOR/695)- GEP: 35450-228 ITABIRITO MG ITABIRITO:MG:;GOVBR

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