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norma nº 23/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaInstitui o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito/MG.
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AF) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SOLUÇÃO Nº 23/2025
Publicado em [ÓM VIVER
O Sitio Eletrônico Oficial
há Mural O PNCP
Institui o Regimento Inteno do Comitê de
Privacidade e Proteção de Dados da Câmara
Municipal de Itabirito/MG.
Assinatura dg Responsável / Cargolbu Função
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução:
CAPÍTULO |
NATUREZA JURÍDICA E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º. Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de
Dados da Câmara Municipal de Itabirito.
Art. 2º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados tem competência para
desenvolver e gerir o Programa de Governança em Privacidade da Câmara Municipal
de Itabirito.
Art. 3º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Proteção de Dados possui função
consultiva e deliberativa, com o objetivo de avaliar os mecanismos de tratamento e
proteção de dados e desenvolver adequadamente temáticas relacionadas à Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.
EAV
e!) IcÂmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CAPÍTULO Il
ATIVIDADES DO COMITÉ E DELIBERAÇÕES
Art. 4º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados realizará reuniões ordinárias
mensais, as quais deverão ser agendadas pelo Encarregado de Dados Pessoais com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
8 1º. As reuniões mensais ocorrerão até a completa implementação do Programa de
Governança em Privacidade da Câmara Municipal de Itabirito. Finda a
implementação, as sessões passarão a ocorrer sob demanda, quando forem
deflagradas situações que causem a necessidade de deliberação do colegiado.
8 2º. Em casos de urgência, de relevância ou de acúmulo de assuntos a deliberar, o
prazo referenciado no caput deste artigo poderá ser desconsiderado. Nesta ocasião,
o Encarregado ou 1/3 (um terço) dos membros do Comitê poderão convocar reuniões
extraordinárias.
$ 3º. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata.
Art. 5º. Na ausência injustificada de qualquer membro às reuniões, sua falta poderá
resultar em aplicação de sanções previstas em normativa própria.
Art. 6º. Caso algum membro não possa comparecer às sessões, deverá comunicar tal
situação ao Encarregado de Dados Pessoais, apresentando sua justificativa.
Art. 7º. Para que seja dado início às reuniões ordinárias ou extraordinárias, é
necessária presença do quórum mínimo da metade dos membros do Comitê.
AFRICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente de maneira
presencial sendo que, caso sejam realizadas de forma online, necessariamente irão
ocorrer através de Sistema que garanta o sigilo das informações tratadas nestas
reuniões.
Art. 8 O Comitê poderá solicitar informações, esclarecimentos e documentos
complementares aos setores da Câmara Municipal, bem como requerer pareceres
técnicos provenientes de especialistas visando a instrução dos procedimentos sob sua
responsabilidade.
Art. 9. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados possui responsabilidade para
decidir quais medidas serão tomadas em caso de incidentes de privacidade e
segurança da informação envolvendo dados pessoais.
Art. 10. A deliberação pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados será
registrada em ata e confirmada pelo voto da maioria absoluta dos membros.
Parágrafo único. O Encarregado de Dados Pessoais não possuirá direito ao voto,
apenas à voz e terá como incumbência a coordenação do Comitê e das suas sessões
que resultem nas deliberações.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Em caso de dúvidas ou omissão decorrentes do presente Regimento, o Comitê
de Privacidade e Proteção de Dados será o responsável pelo esclarecimento.
FENÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer
disposição em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 17 de julho de 2025.
MANOEL ALVES BRAGA
SECRETÁRIO
MÁRCIO ANT UNERA JÚNIOR

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