| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Institui o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito/MG. |
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AF) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO SOLUÇÃO Nº 23/2025 Publicado em [ÓM VIVER O Sitio Eletrônico Oficial há Mural O PNCP Institui o Regimento Inteno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito/MG. Assinatura dg Responsável / Cargolbu Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte resolução: CAPÍTULO | NATUREZA JURÍDICA E ATRIBUIÇÕES Art. 1º. Fica instituído o Regimento Interno do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 2º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados tem competência para desenvolver e gerir o Programa de Governança em Privacidade da Câmara Municipal de Itabirito. Art. 3º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Proteção de Dados possui função consultiva e deliberativa, com o objetivo de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados e desenvolver adequadamente temáticas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD. EAV e!) IcÂmaRA MUNICIPAL DE ITABIRITO CAPÍTULO Il ATIVIDADES DO COMITÉ E DELIBERAÇÕES Art. 4º. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados realizará reuniões ordinárias mensais, as quais deverão ser agendadas pelo Encarregado de Dados Pessoais com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 8 1º. As reuniões mensais ocorrerão até a completa implementação do Programa de Governança em Privacidade da Câmara Municipal de Itabirito. Finda a implementação, as sessões passarão a ocorrer sob demanda, quando forem deflagradas situações que causem a necessidade de deliberação do colegiado. 8 2º. Em casos de urgência, de relevância ou de acúmulo de assuntos a deliberar, o prazo referenciado no caput deste artigo poderá ser desconsiderado. Nesta ocasião, o Encarregado ou 1/3 (um terço) dos membros do Comitê poderão convocar reuniões extraordinárias. $ 3º. As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata. Art. 5º. Na ausência injustificada de qualquer membro às reuniões, sua falta poderá resultar em aplicação de sanções previstas em normativa própria. Art. 6º. Caso algum membro não possa comparecer às sessões, deverá comunicar tal situação ao Encarregado de Dados Pessoais, apresentando sua justificativa. Art. 7º. Para que seja dado início às reuniões ordinárias ou extraordinárias, é necessária presença do quórum mínimo da metade dos membros do Comitê. AFRICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente de maneira presencial sendo que, caso sejam realizadas de forma online, necessariamente irão ocorrer através de Sistema que garanta o sigilo das informações tratadas nestas reuniões. Art. 8 O Comitê poderá solicitar informações, esclarecimentos e documentos complementares aos setores da Câmara Municipal, bem como requerer pareceres técnicos provenientes de especialistas visando a instrução dos procedimentos sob sua responsabilidade. Art. 9. O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados possui responsabilidade para decidir quais medidas serão tomadas em caso de incidentes de privacidade e segurança da informação envolvendo dados pessoais. Art. 10. A deliberação pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados será registrada em ata e confirmada pelo voto da maioria absoluta dos membros. Parágrafo único. O Encarregado de Dados Pessoais não possuirá direito ao voto, apenas à voz e terá como incumbência a coordenação do Comitê e das suas sessões que resultem nas deliberações. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Em caso de dúvidas ou omissão decorrentes do presente Regimento, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados será o responsável pelo esclarecimento. FENÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 17 de julho de 2025. MANOEL ALVES BRAGA SECRETÁRIO MÁRCIO ANT UNERA JÚNIOR