| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4350 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | CONCEDEU A LIMINAR PARA SUSPENDER A LEI 4350 DE 2025 ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO - Denomina a criação do Programa Municipal de Capacitação Profissional na Construção Civil, no município de Itabirito e dá outras providências. |
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E AFHÍCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ec LEI Nº 4350, de 18 de julho de 2025. Publicadoem /Z 1/07/1025 O Sítio Eletrônico Oficial EX Murat O PNÇP . a 4 , a" Assinatura do Responsável / Cargo o! Função CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO O povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, Denomina a criação do Programa Municipal de Capacitação Profissional na Construção Civil, no Município de Itabirito, e dá outras providências. aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de capacitação Profissional da Construção Civil, com a possibilidade de celebração de parcerias com universidades federais, instituições de ensino técnico e centros de formação profissional para a oferta de cursos rápidos de capacitação na área da construção civil. Art. 2º Os cursos de que trata esta Lei destinam-se à formação e qualificação de: | - mestres de obras; Il — pedreiros; HI — auxiliares de pedreiro; IV — eletricistas; V — bombeiros hidráulicos; VI — azulejistas; VII — outros profissionais correlatos da área da construção civil. Art. 3º As capacitações mencionadas deverão priorizar: I-a rápida inserção dos participantes no mercado de trabalho local; Il — o desenvolvimento de mão de obra especializada no Município; HI — a ampliação da empregabilidade e da geração de renda. AFNÂCAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo único: Terão prioridade de acesso aos cursos mencionados no caput as mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente chefes de família, vítimas de violência doméstica ou em situação de desemprego prolongado. Art.4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com as instituições referidas no art. 1º, observada a legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito, em 18 de julho de 2025.