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norma nº 4352/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4352 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaInstitui o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito e dá outras providências.
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Hi ITABIRITO
LEI Nº 4352, de 18 de julho de 2025.
Institui o Dia Livre de Impostos no município de
Itabirito e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou,
e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito, a ser
comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de maio.
Art. 2º - O Dia Livre de Impostos tem por objetivo:
|. Conscientizar a população acerca da elevada carga tributária existente no país,
Il. Promover a educação fiscal, estimulando o exercício da cidadania e do controle social
sobre a arrecadação e aplicação dos tributos;
Ill. Incentivar a participação dos comerciantes locais na campanha de conscientização;
IV. Fomentar o comércio local, através de ações promocionais vinculadas ao evento.
Art. 3º - Durante o Dia Livre de Impostos, os estabelecimentos comerciais que aderirem
voluntariamente à campanha poderão:
1. Vender produtos ou serviços com descontos equivalentes ao valor dos tributos
incidentes;
Il. Realizar ações educativas, informativas ou promocionais para esclarecimento dos
consumidores sobre a carga tributária que incide sobre produtos e serviços.
Art. 4º - A adesão dos comerciantes e prestadores de serviço ao Dia Livre de Impostos é
facultativa, não implicando qualquer tipo de obrigação legal ou tributária específica.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá, na medida das possibilidades, apoiar a realização do
evento mediante:
1. Divulgação institucional do Dia Livre de Impostos,
Il. Parcerias com entidades de classe, associações comerciais, instituições educacionais e
organizações da sociedade civil;
II. Promoção de atividades educativas e informativas sobre o sistema tributário nacional.
Art. 6º - A execução desta Lei não acarretará ônus adicional ao erário público, sendo as
ações realizadas dentro das disponibilidades orçamentárias e administrativas existentes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de julho de 2025.
lio da Mata Santos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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