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norma nº 4353/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 4353 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre o Programa de Visitas Pedagógicas às repartições públicas municipais.
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NR ITABIRITO
LEI Nº 4353, de 18 de julho de 2025.
Dispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às
Repartições Públicas Municipais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Visitas
Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais, com foco nos órgãos do Poder Executivo
e demais instituições públicas municipais, destinado aos alunos da rede municipal de
ensino.
Art. 2º - O programa tem como objetivo proporcionar aos estudantes conhecimentos
práticos sobre o funcionamento dos Poderes Executivo e demais instituições públicas
locais, promovendo a educação cidadã, a valorização das estruturas governamentais e o
fortalecimento da consciência política desde a infância.
Art. 3º - As visitas serão organizadas em parceria entre a Secretaria Municipal de
Educação e os diversos setores da Administração Pública Municipal, conforme cronograma
anual, respeitando a faixa etária e o conteúdo curricular de cada turma.
81º - As visitas poderão incluir:
|. recepção e explanação sobre o funcionamento das instituições visitadas;
Il. atividades lúdicas e interativas sobre cidadania, democracia e participação social;
Il. conversas com gestores, representantes do poder público e servidores municipais;
IV. distribuição de materiais educativos.
82º - Sempre que possível, será priorizada a participação de alunos do 4º ao 9º ano
do Ensino Fundamental, por estarem em fase de aprendizado sobre organização política e
social.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino
superior, entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos para apoiar a execução do
programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 dejulho de 2025.
da Mata Santos
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR

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