| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4353 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Programa de Visitas Pedagógicas às repartições públicas municipais. |
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NR ITABIRITO LEI Nº 4353, de 18 de julho de 2025. Dispõe sobre Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa de Visitas Pedagógicas às Repartições Públicas Municipais, com foco nos órgãos do Poder Executivo e demais instituições públicas municipais, destinado aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º - O programa tem como objetivo proporcionar aos estudantes conhecimentos práticos sobre o funcionamento dos Poderes Executivo e demais instituições públicas locais, promovendo a educação cidadã, a valorização das estruturas governamentais e o fortalecimento da consciência política desde a infância. Art. 3º - As visitas serão organizadas em parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e os diversos setores da Administração Pública Municipal, conforme cronograma anual, respeitando a faixa etária e o conteúdo curricular de cada turma. 81º - As visitas poderão incluir: |. recepção e explanação sobre o funcionamento das instituições visitadas; Il. atividades lúdicas e interativas sobre cidadania, democracia e participação social; Il. conversas com gestores, representantes do poder público e servidores municipais; IV. distribuição de materiais educativos. 82º - Sempre que possível, será priorizada a participação de alunos do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, por estarem em fase de aprendizado sobre organização política e social. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e outros órgãos públicos para apoiar a execução do programa. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 dejulho de 2025. da Mata Santos EFEITO MUNICIPAL AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO + MG ITABIRITO.MG.GOV.BR